Entre as opções apresentadas, é vedada a acumulação remunera...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q221885 Direito Administrativo
Entre as opções apresentadas, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO quando houver compatibilidade de horários de:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

D) correto

cf88

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas




Complementando o colega Diego, a Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas em quaisquer entidades da Administração Direta e Indireta, mesmo que o agente esteja de licença em um dos cargos. São previstas, porém, as exceções, desde que haja compatibilidade de horários e obediência ao teto constitucional:
a)      dois cargos de professor;
b)      um cargo de professor com outro, técnico ou científico (o STF já decidiu que cargos com características simples e repetitivas não podem ser enquadrados como técnicos ou científicos –  AI 192.918-AgR, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 3-6-97, DJ de 12-9-97);
c)      dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
d)      um cargo com outro, de vereador;
e)      um cargo de membro da Magistratura ou do Ministério Público, com outro de professor.
O aposentado também não pode acumular proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou de função pública. Neste caso, também são previstas as seguintes exceções:
a)      cargos acumuláveis na forma da Constituição;
b)      cargos eletivos;
c)      cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
A Lei 8.112/90 (art. 133) prevê processo administrativo disciplinar sumário para a apuração e eventual punição daquele que for suspeito de acumular ilicitamente cargos públicos. Caso o servidor não opte por um dos cargos depois de notificado, a acumulação será considerada de má-fé, devendo ele ser demitido.
Fonte: Prof. Alexandre Magno
Acumulação de Cargos Públicos – CF Art. 37, XVI e Art. 95 parágrafo Único:
· É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:
- A de dois cargos de professor;
- A de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico;
- A de dois cargos privativos de médicos.
· Aos Juizes é vedado:
- ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 33056 RO 2010/0191371-8

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DO CARGO PÚBLICODE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. EXIGÊNCIA DEHABILITAÇÃO OU CONHECIMENTO ESPECÍFICO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo público de técnico, que permite a acumulação com o de professor nos termos do art. 37, XVI, b, da  Constituição Federal, é o que exige formação técnica ou científica específica. Não se enquadra como tal o cargo ocupado pelo impetrante, de Técnico Administrativo Educacional, que, segundo alegislação própria, é "composto de atribuições inerentes às atividades administrativas, de manutenção, de infra-estrutura, de transporte, de preparo da alimentação escolar, de cursos didáticos,de nutrição e outras afins. que exige tão-somente ensino fundamentalou profissionalização específica" (Lei Complementar Estadual420/2008, art. 4º, III).

É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública.

Requisitos Básicos:

Conforme a Constituição Federal, é permitida a acumulação de:

  1. dois cargos de professor;
  2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. dois cargos de profissionais da área de saúde. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo