Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.
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CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
A) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
B,D) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
C) § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
CF - Art. 5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
*Obs: Esta representação não precisa ser nas 2 casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Ou seja, se o partido tiver representante em apenas uma das casas, já será suficiente para impetrar mandado de segurança coletivo.
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"Nunca desista de seus sonhos"
Pra que colocar isso????
independentemente de terem ou não representação no Congresso Nacional
Aff... deve ser pra mim errar neh? kkkk
Gabarito:Letra C
Art. 17 CF
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. |
Eu não achei nada na Lei dos partidos políticos com condiciona a distribuição do fundo partidário a partido com representação no Congresso. Acho que é questão de lógica... L(lei 9096/95).
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