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Q866172 Direito Administrativo

Analise as afirmativas seguintes, relativas ao regime jurídico das licitações das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei Nº 13.303/2016.


I. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na compra e venda de bens que produzam ou comercializem.

II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei Nº 13.303/2016.

III. Quanto aos critérios de julgamento nas licitações, poderão ser utilizados, entre outros, os de maior desconto, maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

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A presente questão aborda tema referente às licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista, reguladas na Lei nº 13.303/16.

Passemos a analisar cada um dos 3 itens colocados no enunciado da questão, à luz dos dispositivos legais correspondentes, sendo a resposta objetivada aquela que indicar somente os itens que estejam corretos.

ITEM I: Esta afirmativa está CORRETA, nos exatos termos do art. 29. inciso XVIII, da Lei nº 13.303/16, restando dispensável a licitação neste caso;

ITEM II: Conforme previsto no art. 40, caput, da Lei nº 13.303/16, as estatais tem este dever de publicação e atualização permanente do regulamento interno, sendo CORRETO este item;

ITEM III: Nas licitações tratadas pela Lei nº 13.303/16, seu art. 54 autoriza a adoção de alguns critérios como o de maior desconto (inciso II), o de maior retorno econômico (inciso VII) e o de melhor destinação de bens alienados (inciso VIII). Está CORRETO este item. 

Como estão corretos todos os itens apresentados, a resposta desta questão recai na Opção D.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

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Gabarito Letra D
 

Todas certas, confome a lei das Estatais:

I - Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem

II - Art. 40.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei

III -Art. 54.  Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor combinação de técnica e preço;

IV - melhor técnica;

V - melhor conteúdo artístico;

VI - maior oferta de preço;

VII - maior retorno econômico;

VIII - melhor destinação de bens alienados.


bons estudos

Não basta saber a Lei 8.666. Nem a Lei do Regime Diferenciado de Contratação. Nem a Lei do Pregão. Agora tem essa lei nova aí pra gente decorar. Deus nos ajude.

Hugo Lima, não se esqueça do Sistema de registro de Preços haha

Puts, estaá virando tendência esta nova Lei Nº 13.303/2016.

Complementando...

Sobre a nova lei das estatais...

     

   O projeta determina que os nomeados para diretoria e membros dos conselhos tenham experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da empresa e veda a possibilidade de indicações de ministros, dirigentes de orgão reguladores ou partidos políticos, Secretários de Estado e Município titulares de mandatos no Poder Legislativo e Ocupantes de cargos superiores na administração pública que não seja servidores concursados.

   

   O critério para as nomeações deve ser técnico e os nomes ,de preferência, serão do próprio quadro da empresa. Dos conselhos, farão parte de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos e um quarto deles (25%) devem ser independentes - não poderão ter vínculo com a estatal. 

   

   As estatais deverão divulgar anualmente cartas com objetivos de política pública e dados operacionais e financeiros, reforçando o compromisso com a transparência. 

   

   Também deverão ser implantados nas empresas uma área de compliance (conformidade e riscos) vinculada ao diretor presidente; além de um comite de auditoria estatutário que irá se reporta diretamente ao conselho de administração em caso de suspeita de irregularidades cometidas pelo diretor presidente. 

 

http://www.brasil.gov.br/governo/2016/06/entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei-das-estatais

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