Em seu artigo 14, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968...
Em seu artigo 14, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, “Estatuto dos funcionários públicos civis do estado de São Paulo, determina que para cargo de provimento público e efetivo:
Em seu artigo 14, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, “Estatuto dos funcionários públicos civis do estado de São Paulo, determina que para cargo de provimento público e efetivo: