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Q866174 Direito Administrativo

Analise as afirmativas seguintes, relativas às normas gerais de contratação de consórcios públicos.


I. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.

II. O consórcio público somente adquirirá personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

III. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas

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A presente questão trata dos consórcios públicos e coloca três afirmativas que devem ser analisadas em sua veracidade. A devida resposta será aquela em que constar somente as afirmativas corretas.

Passemos à análise de cada item.

ITEM I: Nos expressos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/05, somente atendendo esta condição legal será permitida a participação da União em consórcios: é preciso que os Estados Federados onde estão situados os Municípios consorciados façam parte do consórcio também. Está CORRETA esta afirmativa.

ITEM II: O consórcio público pode adquirir tanto a personalidade jurídica de direito público como de direito privado, com base no art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 11.107/05. NÃO é condição sine qua non para que o consórcio adquira personalidade jurídica, a inscrição de seus atos constitutivos em cartório de registro, portanto.  Este item está ERRADO.

ITEM III: A afirmativa presente neste item está integralmente CORRETA, na literal previsão do art. 8º da Lei nº 11.107/05.

Tendo em vista que estão CORRETOS os itens I e III, a Opção B é a que faz menção somente a esses itens certos.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

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Gabarito Letra B

Lei 11.107

I - CERTO: Art. 1 § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

II - Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

        I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

        II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil


III - CERTO: Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio

bons estudos

Bastava saber a II pra acertar a questão, do mais, vide comentário do Renato.

 

Deus acima de todas as coisas.

Essa alternativa I, sei não...

PRINCIPAIS ARTIGOS:

Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

        I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

        II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

        § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

        § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  § 5o O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.

        Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.       

 § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

Contextualizando...

      - Embora o nome seja consórcio público, poderá ser constituído pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a administração indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado. A união somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados. Exemplo: caso a União queira realizar um consórcio com o Município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.  

     

      - O consórcio público de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social realizada pelo poder público. Notem se apenas a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões. 

       - O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos Entes da federação consorciados, dispensada a licitação. 

     

       - Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, 

     

       - Protocolo de intenções : o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. 

       

       - Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

 

 

Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14318/thamiris-felizardo/consorcios-publicos

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