Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir. 1. O exercí...
Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.
1. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública tem fundamento na chamada supremacia especial,
PORQUE
2. essa supremacia confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Vamos avaliar, inicialmente a veracidade tanto da proposição como da razão.
PROPOSIÇÃO: O Poder de Polícia, poder tipicamente sancionador da Administração Pública, insere-se na Supremacia Geral que o Estado tem, e não na Supremacia Especial como informado por esta proposição. Na Supremacia Especial resta inserido o Poder Disciplinar do Estado. Sendo assim, esta proposição é FALSA.
RAZÃO: A chamada SUPREMACIA ESPECIAL consiste na submissão do administrado ao poder regulador interno da Administração Pública (Poder Disciplinar), sendo tal regulação mais intensa do que o exercido no regime de sujeição geral (a denominada Supremacia Geral). A razão apresentada nesta questão é, portanto, FALSA.
Passemos à análise das opções, levando em conta que tanto a proposição como a razão são FALSAS.
OPÇÃO A: A proposição não é verdadeira, nem a razão é verdadeira. Opção INCORRETA.
OPÇÃO B: A proposição não é verdadeira, nem a razão é verdadeira. Opção INCORRETA.
OPÇÃO C: A proposição não é verdadeira, embora a razão seja, de fato, falsa. Opção INCORRETA.
OPÇÃO D: A proposição, de fato, é falsa, todavia a razão não é verdadeira. Opção INCORRETA.
OPÇÃO E: Tanto a proposição como a razão são falsas, de fato. Opção CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Comentários
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Entendo que o colega Renato se equivocou nas justificativas.
A doutrina especializada divide a supremacia do estado em geral e especial.
A supremacia especial está presente no poder disciplinar dos entes públicos sobre os seus funcionários e concessionários/permissionários de serviço público. Todos estão sob a supremacia do Estado, mas aqueles que voluntariamente se vinculam ao Estado estão sob uma supremacia mais intensa.
Já a supremacia geral é aquele que está presente sobre todos os cidadãos e pessoas jurídicas. Não exige uma relação mais próxima nem contratual/estatutária.
A proposição 1 está errada pois o Poder de polícia é fruto da supremacia GERAL.
A proposição 2 está errada pois é a supremacia GERAL que confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos. A supremacia especial não condiciona a liberdade das pessoas em geral, e sim de algumas seletas pessoas que com ela possuem vínculo.
CTN
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
LETRA E
Nossa, nunca tinha ouvido falar sobre isso. Cada dia aprendo uma coisa nova. Perfeito o comentário do colega Renato Capella. Apenas sintetizando-o.
Doutrina de Celso Antonio Bandeira de Melo :
Supremacia geral = poder de polícia = relações comuns da Administração Pública com os particulares
Supremacia especial = poder disciplinar = relação entre administrado e administração.
https://jus.com.br/artigos/39077/teoria-da-sujeicao-ou-supremacia-geral-e-especial
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano
KK Mano,20 min. Só para entenden o porquê da E...Mais enteni show.
Obrigado aí aos Renatos..abraços
Comentário do colega Renato Capela, em especial.]
Deus acima de todas as coisas.
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