Qual é o princípio da administração pública que limita os at...

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Q1276245 Direito Administrativo
Qual é o princípio da administração pública que limita os atos do administrador, pois dispõe que o administrador só pode praticar um determinado ato se este estiver estabelecido por Lei?
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

Trata-se do famoso LIMPE.

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Assim:

A. CERTO. Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

B. ERRADO.  Impessoalidade – A Administração teve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais.

C. ERRADO. Eficiência – Refere-se à exigência de que o serviço público seja eficaz e que atenda plenamente à necessidade que o originou.

D. ERRADO. Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.

Gabarito: ALTERNATIVA A.

A) princípio da legalidade, a atuação do administrador deve observar a Lei.

(Gab:A)

L I M P E

L  egalidade

I  mpessoalidade

oralidade

P  ublicidade

E  feciencia

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

Fonte: QC

GABARITO (A)

O PARTICULAR PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBA.

''A ADMINISTRAÇÃO DEVE FAZER TUDO QUE A LEI ORDENA OU DETERMINA''.

GABARITO -A

Legalidade para administração pública > Subordinação da vontade > Só pode fazer o que está previsto.

Legalidade para o particular > Autonomia da vontade > Autonomia da Vontade > Pode fazer tudo o que não é proibido

Bons estudos!

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