De acordo com a lei, é dispensada a licitação para a prestaç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q111388 Direito Administrativo
No que concerne às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de
licitação, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a lei, é dispensada a licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que, criados para esse fim específico, integrem a administração pública.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: CERTA

Fundamento no art. 24, XVI da lei 8.666/93:

Art. 24.  É dispensável a licitação: 
 
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Acho que o examinador confundiu-se no uso dos termos licitação "dispensada", que ocorre nos casos previstos no artigo 17 da Lei 8.666/93, e licitação dispensável, nas hipóteses previstas no artigo 24 da mesma lei. Ora, é cediço que as mesmas não são iguais, uma vez que a primeira não admite a discricionariedade do administrador público, enquanto que a segunda admite a análise dos critérios de oportunidade e conveniência para que se faça ou não a licitação. É meu pensar!
concordo plenamente com luiz
As hipóteses de ocorrência de licitação dispensada estão dispostas in verbis no art. 17, incs. I e II da Lei n°. 8.666/93, que se apresentam por meio de uma lista que possui caráter exaustivo, não havendo como o administrador criar outras figuras:

As principais hipóteses de licitação dispensada estão voltadas para os institutos da dação em pagamento, da doação, da permuta, da investidura, da alienação de alguns itens, da concessão do direito real de uso, da locação e da permissão de uso.

O art. 17 apresenta, ainda, o § 2o., que dispõe sobre a possibilidade de licitação dispensada quando a Administração conceder direito real de uso de bens imóveis, e esse uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
Como dissemos, essas figuras têm como característica a impossibilidade de se obter um procedimento competitivo, pois em alguns casos, inclusive, já se tem o destinatário certo do bem, como por exemplo, na dação em pagamento.

Por fim, um fator importante a ser considerado na aplicação desse permissivo, é que qualquer alienação, tanto de bens móveis, quanto de bens imóveis, deve ser precedida de uma avaliação prévia da Administração, com a definição de um valor mínimo, para fim de orientar os procedimentos, sem ferir o interesse público.
É, o querido examinador não se atentou à diferenciação terminológica entre "dispensável" e "dispensada"

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo