Na classificação do material permanente no setor público, de...

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Q1370583 Administração de Recursos Materiais

Na classificação do material permanente no setor público, devem ser adotados parâmetros excludentes, entre eles


incorporabilidade.

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Os parâmetros excludentes são os seguintes critérios (ou seja, se um material se enquadrar em um dos critérios abaixo, ele não será material permanente e sim de consumo):

Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

1 Critério de Durabilidade: se em uso normal perder ou reduzir suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 anos;

2 Critério de fragilidade: se for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando irrecuperabilidade e perda da sua identidade/funcionalidade

3 Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (química ou físicas) ou se deteriora;

4 Critério da Incorporabilidade: Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);

5 Critério da Transformabilidade: Se for adquirido para fim de transformação

Fonte: http://www.slog.cefetmg.br/divisao-de-patrimonio-dipat/perguntas-frequentes/1-qual-a-diferenca-entre-material-permanente-e-material-de-consumo/

Gab. C

O processador do computador, apesar de não ser perecível, transformável e possuir durabilidade superior a dois anos, pertence à categoria de material de consumo pelo critério da incorporabilidade, pois sem ele a máquina fica inoperante.

A Portaria nº 448/2002 em seu art. 3º estabelece cinco critérios excludentes que devem ser tomados em conjunto para a identificação do material permanente, sendo apenas um deles suficiente para caracterizar o material como de consumo.

Portaria nº 448/2002. Art. 3º (...)

I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

V – Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.”

DIRETO AO PONTO.

Material de CONSUMO é aquele que se enquadrar em um ou mais :

 I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

 II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; 

III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

 IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

 V – Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação

#PERSISTA

GAB: CERTO

Portaria n° 448/2002, art.3°, inciso IV.

IV- Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.

Decoreba -> DF PIT

DF - Durabilidade/Fragilidade

PIT - Perecibilidade/Incoroporabilidade/Transformabilidade

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