Na classificação do material permanente no setor público, de...
Na classificação do material permanente no setor público, devem ser adotados parâmetros excludentes, entre eles
incorporabilidade.
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O tema central da questão é a classificação de material permanente no setor público, especificamente a respeito dos parâmetros excludentes que devem ser considerados durante esse processo. Para resolver essa questão, é necessário compreender quais são os critérios que definem um material como permanente e quais características o excluem dessa classificação.
A alternativa correta é a opção C - certo. A razão para isso é que a incorporabilidade é, de fato, um dos parâmetros utilizados para classificar um material como permanente. Isso significa que o material pode ser incorporado ao patrimônio do ente público e possui uma vida útil superior a dois anos.
Vamos entender melhor por que a incorporabilidade é um parâmetro excludente. No contexto de administração pública, os materiais classificados como permanentes devem ter a capacidade de ser incorporados ao patrimônio, o que implica que não são consumidos imediatamente, como acontece com materiais de consumo. Assim, a incorporabilidade é essencial para selecionar corretamente o tipo de material, garantindo que ele seja classificado de forma adequada no sistema patrimonial.
Por outro lado, a alternativa E - errado, não se aplica, pois contraria o entendimento correto sobre o uso de incorporabilidade como critério na classificação de materiais permanentes. A alternativa E pressupõe que a incorporabilidade não é um parâmetro excludente, o que não é verdade no contexto da gestão pública.
Em resumo, a incorporabilidade é um critério fundamental para a classificação de materiais permanentes, permitindo a correta gestão dos bens públicos. Por isso, a resposta correta é a alternativa C.
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Os parâmetros excludentes são os seguintes critérios (ou seja, se um material se enquadrar em um dos critérios abaixo, ele não será material permanente e sim de consumo):
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
1 Critério de Durabilidade: se em uso normal perder ou reduzir suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 anos;
2 Critério de fragilidade: se for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando irrecuperabilidade e perda da sua identidade/funcionalidade
3 Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (química ou físicas) ou se deteriora;
4 Critério da Incorporabilidade: Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
5 Critério da Transformabilidade: Se for adquirido para fim de transformação
Fonte: http://www.slog.cefetmg.br/divisao-de-patrimonio-dipat/perguntas-frequentes/1-qual-a-diferenca-entre-material-permanente-e-material-de-consumo/
Gab. C
O processador do computador, apesar de não ser perecível, transformável e possuir durabilidade superior a dois anos, pertence à categoria de material de consumo pelo critério da incorporabilidade, pois sem ele a máquina fica inoperante.
A Portaria nº 448/2002 em seu art. 3º estabelece cinco critérios excludentes que devem ser tomados em conjunto para a identificação do material permanente, sendo apenas um deles suficiente para caracterizar o material como de consumo.
Portaria nº 448/2002. Art. 3º (...)
I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V – Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.”
DIRETO AO PONTO.
Material de CONSUMO é aquele que se enquadrar em um ou mais :
I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V – Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação
#PERSISTA
GAB: CERTO
Portaria n° 448/2002, art.3°, inciso IV.
IV- Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.
Decoreba -> DF PIT
DF - Durabilidade/Fragilidade
PIT - Perecibilidade/Incoroporabilidade/Transformabilidade
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