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Q1276189 Direito Urbanístico
O Estatuto da Cidade foi criado oficialmente pela Lei n. 10.257 de 10 de julho de 2001, sendo considerado um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana obrigatório para os municípios. Segundo esse Estatuto, o Plano Diretor é obrigatório para as cidades com mais de
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Gab. A

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de 20 mil habitantes;

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:

a-> parcelamento ou edificação compulsórios

b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  

O Estatuto da Cidade prevê como obrigatório o Plano Diretor nas cidades com mais de 20 mil habitantes.

Ainda, indica a necessidade de Plano de Transporte Urbano para cidades com mais de 500 mil habitantes. (art.41)

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