O Estatuto da Cidade foi criado oficialmente pela Lei n. 10...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é a obrigatoriedade do Plano Diretor para municípios, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade, regulamentado pela Lei nº 10.257/2001. Essa lei é fundamental para a política de desenvolvimento urbano no Brasil.
De acordo com o artigo 41, inciso I do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Portanto, a alternativa correta é:
A - 20 mil habitantes.
Vamos analisar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:
B - 30 mil habitantes: Esta alternativa está errada porque a legislação específica não menciona esse número como critério para obrigatoriedade do Plano Diretor.
C - 40 mil habitantes: Similar à alternativa anterior, este número também não é reconhecido pela lei como referência para a exigência do Plano Diretor.
D - 50 mil habitantes: Embora seja um número significativo, ele também não é o estipulado pela legislação vigente para a obrigatoriedade do Plano Diretor.
Para facilitar a compreensão, imagine um município fictício chamado "Cidade Nova". Se essa cidade tiver exatamente 25 mil habitantes, ela estaria obrigada a implementar um Plano Diretor, pois ultrapassa o limite de 20 mil habitantes estabelecido pela lei.
Uma possível pegadinha na questão é a confusão com os números. Sempre que se deparar com questões sobre o Estatuto da Cidade, preste atenção nas cifras e referência legal, pois detalhes como esse são frequentemente cobrados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. A
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de 20 mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:
a-> parcelamento ou edificação compulsórios
b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
O Estatuto da Cidade prevê como obrigatório o Plano Diretor nas cidades com mais de 20 mil habitantes.
Ainda, indica a necessidade de Plano de Transporte Urbano para cidades com mais de 500 mil habitantes. (art.41)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo