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Q1645474 Legislação de Trânsito
Leia as afirmativas a seguir: I. Durante a noite, em circulação, o condutor deve manter acesa a luz de placa. II. Pescar espécies que devam ser preservadas é um crime ambiental. Marque a alternativa CORRETA:
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A alternativa A é a correta.

Vamos analisar cada uma das afirmativas:

I. Durante a noite, em circulação, o condutor deve manter acesa a luz de placa.

De acordo com as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório que veículos em circulação mantenham as luzes externas acesas durante a noite. Isso inclui a luz de placa, que é essencial para que a placa do veículo seja visível e legível. Portanto, esta afirmativa é verdadeira.

II. Pescar espécies que devam ser preservadas é um crime ambiental.

Esta afirmativa está correta pois, segundo a legislação ambiental brasileira, a pesca de espécies ameaçadas ou protegidas constitui um crime. O objetivo dessa legislação é preservar a biodiversidade e evitar a extinção de espécies vulneráveis. Sendo assim, esta afirmativa também é verdadeira.

Por isso, a alternativa que diz que ambas as afirmativas são verdadeiras é a correta. As alternativas B, C, e D estão incorretas porque elas negam a veracidade de uma ou ambas as afirmativas.

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Alternativa letra A

I. Durante a noite, em circulação, o condutor deve manter acesa a luz de placa (CERTO)

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa

II. Pescar espécies que devam ser preservadas é um crime ambiental (CERTO)

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos

Essa ADM&TEC é uma mãe. kkkkkkk

Nada vê com trânsito o fato da pesca kkkkkkk

do nada crime ambiental. kkk

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

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Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

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