Em atendimento a Lei Municipal nº 380/2011 de 07 de dezembr...
Em atendimento a Lei Municipal nº 380/2011 de 07 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira do magistério público do município de Itapirapuã Paulista/SP, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, de acordo com seu Art. 51, considere os itens abaixo elencados e assinale V para o verdadeiro e F para o falso, acerca das características das faltas dos integrantes do quadro do magistério municipal:
( ) Falta abonada: Até 10 (dez) não comparecimentos durante o ano, não ultrapassando 01 (uma) falta por mês, sem prejuízo dos vencimentos
( ) Falta justificada: Até 12 (doze) faltas consecutivas ou 30 (trinta) faltas interpoladas, com apresentação de justificativa por escrito, com prejuízo dos vencimentos.
( ) Falta injustificada: máximo de 30 (trinta) faltas consecutivas por ano, com prejuízo de vencimentos. Em caso de ser ultrapassado o limite, ficará configurado o abandono de emprego, e deverá o Chefe do Poder Executivo aplicar a pena de exoneração ao Servidor faltoso.
Os itens são, respectivamente: