A posse precária adquirida pelo de cujus não perde esse cará...
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A precariedade prejudica a posse, não permitindo que ela gere efeitos jurídicos e, diferentemente da violência e clandestinidade, segundo Silvio Rodrigues, não cessa nunca, não gerando, em tempo algum, posse jurídica.
CERTO
Contribuindo :
TEORIA OBJETIVA ( ADOTADA NO CC): esta classificação leva em conta elementos externos, visíveis, e divide a posse em justa e injusta.
A posse JUSTA é PVC: PRECARIA, VIOLENTA, CLANDESTINA
A posse clandestina é adquirida na ocultação (ex: o furto), às escondidas, e o dono nem percebe o desapossamento para tentar reagir como permite o § 1o do art. 1.210.
A posse precária é a posse injusta mais odiosa porque ela nasce do abuso de confiança (ex: o comodatário que findo o empréstimo não devolve o bem; o inquilino que não devolve a casa ao término da locação; A pede a B para entregar um livro a C, porém B não cumpre o prometido e fica com o livro, abusando da confiança de A).
Trata-se do princípio da continuidade do caráter da posse e consta no art. 1206 do CC, in verbis: "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".
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