Nos termos do artigo 103 da Constituição da República Feder...

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Q1276204 Direito Constitucional
Nos termos do artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal,
Alternativas

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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Vou transcrever o artigo 103, CRFB/88, todavia, vou fazer a diferenciação entre os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universais, de vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

3 pessoas:

Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.

3 mesas:

Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

3 instituições:

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Dito isso, vejamos as alternativas:

A. ERRADO. O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministro de Justiça. Erros em negrito.

B. ERRADO. Os partidos político com e sem representação no Congresso Nacional. Erro em negrito.

C. CERTO. Os Governadores de Estado ou do Distrito Federal.

D. ERRADO. Os Municípios. Erro em negrito.

Gabarito: ALTERNATIVA C.

ADI / ADC

3 MESAS === MESA DA CAMARA, MESA DO SENADO, MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

3 AUTORIDADES == PRESIDENTE REPUBLICA, GOVERNADOR DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA

3 ENTIDADES = CONSELHO FEDERAL OAB, ENTIDADE DE CALSSE DE AMBITO NACIONAL, PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;; Impende mencionar que, nessa hipótese é necessário comprovar pertinência temática, porquanto não são legitimados universais. De outro lado, essas autoridades não necessitam estar munidas de advogado.

Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

3 pessoas:

Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.

3 mesas:

Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

3 instituições:

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

ADI / ADC

3 MESAS === MESA DA CAMARA, MESA DO SENADO, MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

3 AUTORIDADES == PRESIDENTE REPUBLICA, GOVERNADOR DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA

3 ENTIDADES = CONSELHO FEDERAL OAB, ENTIDADE DE CALSSE DE AMBITO NACIONAL, PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

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