Nos termos do artigo 103 da Constituição da República Feder...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (19)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Vou transcrever o artigo 103, CRFB/88, todavia, vou fazer a diferenciação entre os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universais, de vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Vejamos:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.
3 mesas:
Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. ERRADO. O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministro de Justiça. Erros em negrito.
B. ERRADO. Os partidos político com e sem representação no Congresso Nacional. Erro em negrito.
C. CERTO. Os Governadores de Estado ou do Distrito Federal.
D. ERRADO. Os Municípios. Erro em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
ADI / ADC
3 MESAS === MESA DA CAMARA, MESA DO SENADO, MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
3 AUTORIDADES == PRESIDENTE REPUBLICA, GOVERNADOR DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
3 ENTIDADES = CONSELHO FEDERAL OAB, ENTIDADE DE CALSSE DE AMBITO NACIONAL, PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;; Impende mencionar que, nessa hipótese é necessário comprovar pertinência temática, porquanto não são legitimados universais. De outro lado, essas autoridades não necessitam estar munidas de advogado.
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.
3 mesas:
Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
ADI / ADC
3 MESAS === MESA DA CAMARA, MESA DO SENADO, MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
3 AUTORIDADES == PRESIDENTE REPUBLICA, GOVERNADOR DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
3 ENTIDADES = CONSELHO FEDERAL OAB, ENTIDADE DE CALSSE DE AMBITO NACIONAL, PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo