Na construção de uma rodovia que possuía licença de instala...
Na construção de uma rodovia que possuía licença de instalação, a construtora descartou material de escavação em local de bota-fora não licenciado ambientalmente, localizado fora da faixa de domínio. Fiscalizada pelo órgão ambiental competente, a construtora justificou-se alegando que o solo da escavação era inerte, com as mesmas características do solo do local de descarte, o que não causaria danos ao meio ambiente.
Nessa situação, a exigência de licenciamento ambiental do bota-fora é
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Para compreender a questão proposta, precisamos focar no tema de licenciamento ambiental, que é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo no qual o órgão responsável avalia e estabelece condições para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental.
Na situação apresentada, a questão discute o descarte de material de escavação em um local de bota-fora não licenciado. O tema central é a necessidade de licenciamento ambiental para áreas de descarte, mesmo quando o material é considerado inerte.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, qualquer atividade potencialmente poluidora, como o descarte de resíduos, deve ser licenciada. Isso inclui locais de bota-fora, pois o simples fato de o material ser similar ao solo local não elimina a necessidade de autorização para uso daquele espaço.
Vamos agora analisar as alternativas:
A - ilegal, por não haver amparo da legislação vigente.
Essa alternativa está incorreta porque ignora que o licenciamento ambiental é um requisito legal para atividades que possam impactar o meio ambiente, conforme a legislação mencionada.
B - inadequada, por se basear em critérios subjetivos.
A alternativa é incorreta porque o licenciamento ambiental não se baseia em critérios subjetivos, mas sim em normas bem definidas que visam proteger o meio ambiente.
C - dispensável, por ter o material de descarte as mesmas características do solo do local de bota-fora.
Esta opção está incorreta porque a semelhança entre os materiais não isenta a atividade do licenciamento. O impacto ambiental deve ser avaliado pelo órgão competente.
D - pertinente, independentemente das justificativas apresentadas.
A alternativa correta é a D. Independentemente das características do solo ou do material, o licenciamento ambiental é necessário para regular a atividade e prevenir impactos negativos.
E - inaceitável, por já haver licenciamento ambiental para a execução da obra.
Esta alternativa está incorreta porque o licenciamento de uma obra não se estende automaticamente a todas as suas atividades associadas, como o descarte de resíduos em local de bota-fora.
Como exemplo prático, pense em uma construção que precisa descartar entulho. Mesmo que o entulho seja composto por materiais inertes, o local de descarte precisa ser licenciado para garantir que o manejo não afetará o meio ambiente local.
Para evitar "pegadinhas", sempre procure entender que o licenciamento ambiental é uma obrigação ampla, que visa controlar qualquer potencial impacto ao meio ambiente, independentemente das características aparentes dos resíduos ou do local.
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Comentários
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Pode parecer bagunçado mas tem ordem, (D).
Resumão de Conceito que são importantes para a resolução da Questão:
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação, organização e automação dos procedimentos de licenciamento ambiental, e para tanto, disponibiliza aos empreendedores módulos eletrônicos de trabalho e ao público em geral, inúmeras informações sobre as características dos empreendimentos, bem como a situação do andamento do processo.
Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no Ibama.
Atividades / Empreendimentos que devem ser licenciadas
Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos:
1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;
2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;
3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição*.
Parte 2
O Licenciamento Prévio pode ser solicitado concomitante ou não à solicitação de LI (, Licença de Instalação), dependendo da natureza da atividade / empreendimento, que serão objeto de Licenciamento Prévio precedente ao Licenciamento de Instalação. As demais atividades terão a licença prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação.
*Fontes de poluição
(Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76)
Artigo 4 - São consideradas fontes de poluição todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos, móveis ou imóveis, ou meios de transportes que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar poluição ao meio ambiente.
Parágrafo único - Para efeito da aplicação deste artigo, entende-se como fontes móveis todos os veículos automotores, embarcações e assemelhados, e como fontes estacionárias, todas as demais..
Prazos de validades das licenças
Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.
A Licença de Instalação concedida para os parcelamentos do solo perderá sua validade no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua emissão, caso o empreendedor não inicie, nesse período, as obras de implantação.
Atenção:
A pedido do interessado e a critério da CETESB, estes prazos poderão ser prorrogados por igual período.
A Licença de Operação é renovável e terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade conforme o seguinte critério:
2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5
3 (três) anos: W = 3 e 3,5
4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5
5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.
Decorrido os prazos mencionados as Licenças de Operação não renovadas perderão sua validade.
As Licenças de Operação para os loteamentos, desmembramentos, condomínios e conjuntos habitacionais e os cemitérios não estarão sujeitas a renovação.
As fontes de poluição que já obtiveram a Licença de Funcionamento até a data de vigência do Decreto 47.397/02, serão convocadas pela CETESB no prazo máximo de 5 (cinco) anos, para renovação da respectiva licença.
As fontes instaladas antes de 8 de setembro de 1976, que não possuam Licença de Operação, serão convocadas a obter a respectiva licença.
Fonte: http://www.ambientemelhor.com.br/index.php/artigos/item/97-licenciamento-ambiental-o-que-%C3%A9?-quais-empreendimentos-empresas-precisam-licenciar
Pedro Ramos, há fontes mais objetivas e mais direcionadas para o que se cobra, em geral, nos concursos.
Vivendo e aprendendo que bota-fora não é apenas uma festa de despedida de curso universitário srsrs
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