A duração dos contratos regidos pela Lei de Licitações fica...
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"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."
Logo, sem maiores delongas, a única alternativa que corresponde, com exatidão, ao teor da norma de regência vem a ser a letra D.
Gabarito do professor: D
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8666
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
GABARITO: LETRA D
Disposições Preliminares
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Regra: coincide com vigência do crédito orçamentário
Exceções:
4 anos - objeto previsto no PPA
até 60m + 12m - serviços de forma contínua
até 48m - programas de informática
até 120m - segurança nacional, material das forças armdas (exc uso pessoal e adm), complexidade tecnológica e defesa nacional, inovação tecnológica federal.
GAB. D
ATENÇÃO A QUESTAO SE REFERE A QUE ESTA revogada LEI Nº 8.666 QUE ESTA revogada
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