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Q30667 Direito Constitucional
Em relação à eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores é INCORRETO afirmar:
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A alternativa correta é a D, que afirma que "Para a eleição de Prefeito e do Vice-Prefeito prevalece o princípio proporcional, que estabelece ser vencedor o candidato que obtiver a maioria dos votos, computados os em branco e excluídos os nulos". Vamos explicar porque ela é incorreta e abordar os conhecimentos necessários para compreender o tema.

O sistema eleitoral brasileiro para a eleição de prefeitos e vice-prefeitos é majoritário, diferentemente do que é sugerido pela alternativa. No sistema majoritário para eleições executivas (Prefeito, Vice-Prefeito, Governador, Vice-Governador, Presidente e Vice-Presidente), vence o candidato ou a chapa que obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, caso contrário, é realizado um segundo turno entre os dois mais votados, quando nenhum dos candidatos alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

O sistema proporcional, por sua vez, é adotado para a eleição de vereadores e outros cargos legislativos. Neste sistema, os assentos são distribuídos entre os partidos ou coligações que alcançam o quociente eleitoral, com base na quantidade total de votos válidos. A alternativa A de fato descreve corretamente esse sistema partidário aplicado às eleições para vereadores.

Como a alternativa D apresenta uma confusão entre o sistema majoritário e o proporcional, ela é considerada incorreta. O entendimento correto do sistema eleitoral é fundamental para o estudo da Organização Político-Administrativa do Estado em Direito Constitucional.

Para complementar, a alternativa B contém um erro comum, pois as leis orgânicas municipais não podem estabelecer que os vereadores tomem posse perante um Juiz de Direito, uma vez que a Constituição determina que a posse dos vereadores ocorra perante a Câmara Municipal. A alternativa C está correta ao afirmar que a nomeação de prefeitos foi extinta pela Constituição Federal de 1988. E a alternativa E está correta ao afirmar que os Municípios possuem capacidade de auto-organização para elaborar suas próprias leis orgânicas, conforme a autonomia municipal garantida pela Constituição.

Entender cada um desses pontos é essencial para quem estuda para concursos públicos, especialmente na área de Direito Constitucional, pois reflete o funcionamento da democracia e da organização do poder político no Brasil.

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Comentários

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Atenção galera,a eleição para Poder Executivo, em todas as esferas, é pelo sistema majoritário, que pode ser simples (um único turno - 50% + 1 voto) ou de dois turnos ("empate técnico"). Porém, em relação aos Municípios, o sistema majoritário de 2 turnos somente se aplica se a cidade tiver mais de 200.000 eleitores (Lei nº 9.504/97 ou art 29, inciso II da CRFB/1988 - EC nº 16/1997).
Apenas complementando, o 2º turno eleitoral para eleição municipal somente ocorrerá em cidades com mais de 200.000 ELEITORES e não habitantes, conforme art. 29, II da CF/88... Atenção para este detalhe!!
Geten, as leis orgânicas estabelecem que os vereadores tomem posse perante o Juiz de Direito???????????É algum regramento do estado do Pará? É isso?
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
Sinceramente não sei qual o dispositivo legal, mas quem dá posse ao prefeito é o vereador mais votado, portanto seria certa a afirmativa de que o prefeito toma posse perante a Câmara Municipal!

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