Em relação à eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D, que afirma que "Para a eleição de Prefeito e do Vice-Prefeito prevalece o princípio proporcional, que estabelece ser vencedor o candidato que obtiver a maioria dos votos, computados os em branco e excluídos os nulos". Vamos explicar porque ela é incorreta e abordar os conhecimentos necessários para compreender o tema.
O sistema eleitoral brasileiro para a eleição de prefeitos e vice-prefeitos é majoritário, diferentemente do que é sugerido pela alternativa. No sistema majoritário para eleições executivas (Prefeito, Vice-Prefeito, Governador, Vice-Governador, Presidente e Vice-Presidente), vence o candidato ou a chapa que obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, caso contrário, é realizado um segundo turno entre os dois mais votados, quando nenhum dos candidatos alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
O sistema proporcional, por sua vez, é adotado para a eleição de vereadores e outros cargos legislativos. Neste sistema, os assentos são distribuídos entre os partidos ou coligações que alcançam o quociente eleitoral, com base na quantidade total de votos válidos. A alternativa A de fato descreve corretamente esse sistema partidário aplicado às eleições para vereadores.
Como a alternativa D apresenta uma confusão entre o sistema majoritário e o proporcional, ela é considerada incorreta. O entendimento correto do sistema eleitoral é fundamental para o estudo da Organização Político-Administrativa do Estado em Direito Constitucional.
Para complementar, a alternativa B contém um erro comum, pois as leis orgânicas municipais não podem estabelecer que os vereadores tomem posse perante um Juiz de Direito, uma vez que a Constituição determina que a posse dos vereadores ocorra perante a Câmara Municipal. A alternativa C está correta ao afirmar que a nomeação de prefeitos foi extinta pela Constituição Federal de 1988. E a alternativa E está correta ao afirmar que os Municípios possuem capacidade de auto-organização para elaborar suas próprias leis orgânicas, conforme a autonomia municipal garantida pela Constituição.
Entender cada um desses pontos é essencial para quem estuda para concursos públicos, especialmente na área de Direito Constitucional, pois reflete o funcionamento da democracia e da organização do poder político no Brasil.
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