Contratado como motorista de transporte escolar, mediante R...

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Q1370608 Direito do Trabalho
Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas relações, no item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Contratado como motorista de transporte escolar, mediante R$ 1.000,00 mensais, Paulo fazia-se substituir no exercício dessa atividade por seu irmão, em uma ou duas ocasiões semanais. Nessa situação, à luz da legislação vigente e independentemente de o veículo utilizado ser ou não de sua propriedade, Paulo não pode ser considerado um autêntico empregado.
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In casu, falta o requisito da pessoalidade para caracterização do vínculo de emprego.

Lembremos os requisitos caracterizadores da Relação de Emprego (SHOPA):

~ SUBORDINAÇÃO

A subordinação é jurídica (decorre de lei).

~ HABITUALIDADE (NÃO EVENTUALIDADE)

Há expectativa de retorno (hábito)

~ ONEROSIDADE

Empregado recebe salário.

~ PESSOALIDADE (INTUITU PERSONAE)

O empregado é pessoal, é único, não manda outra pessoa para fazer o trabalho.

~ ALTERIDADE

Há examinadores que cobram a alteridade como requisito. Alteridade quer dizer que o risco do negócio, da atividade, pertence única e exclusivamente ao empregador.

Obs.: Na ausência de qualquer um requisito você terá uma relação de trabalho, mas não terá uma relação de emprego.

Meu twitter: @vitorveve

Faltou o requisito da Pessoalidade.

GABARITO: "CERTO"

Lembrando que a característica da pessoalidade (trabalho intuitu personae) somente é aplicada ao trabalhador, NÃO SE APLICANDO PARA O EMPREGADOR - é o que se denomina Despersonalização da figura do empregador: não existe pessoalidade do empregador na relação empregatícia.

A afirmativa está correta, pois pelo fato de José poder se fazer substituir por Paulo, faltaria o requisito da pessoalidade para configurar uma relação de emprego.

Vale lembrar que o requisito da pessoalidade refere-se somente ao empregado, não atingindo o empregador.

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