Contratado como motorista de transporte escolar, mediante R...
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In casu, falta o requisito da pessoalidade para caracterização do vínculo de emprego.
Lembremos os requisitos caracterizadores da Relação de Emprego (SHOPA):
~ SUBORDINAÇÃO
A subordinação é jurídica (decorre de lei).
~ HABITUALIDADE (NÃO EVENTUALIDADE)
Há expectativa de retorno (hábito)
~ ONEROSIDADE
Empregado recebe salário.
~ PESSOALIDADE (INTUITU PERSONAE)
O empregado é pessoal, é único, não manda outra pessoa para fazer o trabalho.
~ ALTERIDADE
Há examinadores que cobram a alteridade como requisito. Alteridade quer dizer que o risco do negócio, da atividade, pertence única e exclusivamente ao empregador.
Obs.: Na ausência de qualquer um requisito você terá uma relação de trabalho, mas não terá uma relação de emprego.
Meu twitter: @vitorveve
Faltou o requisito da Pessoalidade.
GABARITO: "CERTO"
Lembrando que a característica da pessoalidade (trabalho intuitu personae) somente é aplicada ao trabalhador, NÃO SE APLICANDO PARA O EMPREGADOR - é o que se denomina Despersonalização da figura do empregador: não existe pessoalidade do empregador na relação empregatícia.
A afirmativa está correta, pois pelo fato de José poder se fazer substituir por Paulo, faltaria o requisito da pessoalidade para configurar uma relação de emprego.
Vale lembrar que o requisito da pessoalidade refere-se somente ao empregado, não atingindo o empregador.
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