Na condição de entregador de mercadorias em uma mercearia, ...

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Q1370609 Direito do Trabalho
Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas relações, no item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Na condição de entregador de mercadorias em uma mercearia, José recebia R$ 2,00 por entrega realizada, prestando serviços entre segunda-feira e sábado, no horário de 8 h às 12 h. Nessa situação, a empresa era empregadora de José, ainda que tenha optado pela não-realização dos depósitos do FGTS.
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema das relações de trabalho, especificamente no que diz respeito aos sujeitos dessas relações, como empregador e empregado, e à terceirização.

No contexto da questão, temos a situação de José, que atua como entregador de mercadorias. A análise depende de entender se José é considerado um empregado, mesmo que a empresa não realize os depósitos do FGTS.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 3º define o empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a sua dependência, e mediante salário. José, ao trabalhar de segunda a sábado, das 8h às 12h, se enquadra nesse conceito, pois:

  • É uma pessoa física;
  • Presta serviços de forma não eventual;
  • Está sob dependência da empresa;
  • Recebe uma remuneração por suas entregas.

Assim, a empresa é considerada empregadora de José, independentemente de cumprir ou não com obrigações como o depósito do FGTS. A omissão no depósito não descaracteriza a relação de emprego, mas sim representa uma irregularidade que não afeta o reconhecimento do vínculo empregatício.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que contrata Ana para trabalhar como recepcionista, mas não realiza o registro formal e os depósitos de FGTS. Apesar disso, Ana desempenha suas funções sob as condições típicas de um contrato de trabalho, caracterizando a empresa como sua empregadora.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A assertiva está correta porque, conforme a CLT, a caracterização do vínculo empregatício não depende da realização do depósito do FGTS, mas sim dos elementos que configuram a relação de emprego, como a pessoalidade, não eventualidade, subordinação e remuneração. José atende a todos esses requisitos.

Por que a alternativa "E - errado" está incorreta: Considerar a relação de trabalho como inexistente devido à ausência de depósitos do FGTS é um equívoco jurídico. A relação de emprego é definida pelos critérios mencionados e não pela regularidade do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Observação: Uma pegadinha comum em questões como essa é focar apenas nas obrigações formais do empregador, como o FGTS, sem considerar o conjunto de condições que realmente define o vínculo empregatício.

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Comentários

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Segundo o princípio da primazia da realidade, presentes as características da relação de emprego, esta resta configurada, independentemente da pactuação firmada entre as partes.

Da leitura do texto, verifica-se a presença dos requisitos legais contidos no artigo 3º da CLT, que configuram a relação de emprego, verbis:

"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

A afirmativa está correta, pois a atividade prestada por José preenchem todos os requisitos necessários para configurar uma relação de emprego, a saber: pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), onerosidade e subordinação. Tais requisitos estão previstos no art.3º da CLT: "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário".

A afirmativa está correta pois a situação descrita preenche todos os requisitos para caracterizar relação de trabalho!

A afirmação está correta, ela tenta enganar o examinado elencando a irrenunciabilidade de pagamento de fgts como prestesto de ser não ser empregador. Uma coisa não nada haver com a outra, deixar de pagar FGTS é uma falta do empregador, e não um quesito para justificar a relaçao de emprego.

Alguém poderia me dizer se há um ''mínimo'' de horas trabalhadas por dia para que se configure a não eventualidade?

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