Na condição de entregador de mercadorias em uma mercearia, ...
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Segundo o princípio da primazia da realidade, presentes as características da relação de emprego, esta resta configurada, independentemente da pactuação firmada entre as partes.
Da leitura do texto, verifica-se a presença dos requisitos legais contidos no artigo 3º da CLT, que configuram a relação de emprego, verbis:
"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
A afirmativa está correta, pois a atividade prestada por José preenchem todos os requisitos necessários para configurar uma relação de emprego, a saber: pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), onerosidade e subordinação. Tais requisitos estão previstos no art.3º da CLT: "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário".
A afirmativa está correta pois a situação descrita preenche todos os requisitos para caracterizar relação de trabalho!
A afirmação está correta, ela tenta enganar o examinado elencando a irrenunciabilidade de pagamento de fgts como prestesto de ser não ser empregador. Uma coisa não nada haver com a outra, deixar de pagar FGTS é uma falta do empregador, e não um quesito para justificar a relaçao de emprego.
Alguém poderia me dizer se há um ''mínimo'' de horas trabalhadas por dia para que se configure a não eventualidade?
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