Na aplicação dos dispositivos previstos na atualização da NR...
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A alternativa correta para essa questão é a D. Agora, vamos entender o porquê e analisar cada uma das alternativas propostas.
Alternativa D: As empresas podem instalar equipamentos que permitam acompanhar a temperatura e umidade efetivas do ambiente. Essa afirmação está correta no contexto da NR-17, que trata de ergonomia, especialmente para tele-atendimento. Monitorar a temperatura e umidade é essencial para garantir um ambiente de trabalho confortável e seguro, respeitando as condições ideais para a saúde dos trabalhadores.
Alternativa A: Os níveis de ruído aceitáveis para efeito de conforto são de até 70dB e a curva de avaliação do ruído não superior a 65dB. Esta alternativa está incorreta. O limite de ruído para conforto em ambientes de tele-atendimento geralmente é mais baixo. A NR-17 sugere que os níveis de ruído devem ser controlados para não prejudicar a concentração e o conforto dos trabalhadores.
Alternativa B: A umidade relativa do ar não deve ser inferior a 60%. Esta informação está incorreta. A umidade relativa recomendada para ambientes de trabalho geralmente está entre 40% e 70%, dependendo da natureza do trabalho e do local.
Alternativa C: O índice de temperatura efetiva no ambiente deve situar-se entre 18° C e 22° C. Esta resposta é parcialmente correta, mas não abrange todos os aspectos das condições ambientais adequadas. Além disso, essas condições podem variar dependendo de outros fatores, como fluxo de ar e vestuário dos trabalhadores.
Alternativa E: A climatização dos ambientes de trabalho deve permitir distribuição heterogênea da temperatura e fluxos do ar. Esta alternativa está incorreta, pois a climatização deve proporcionar uma distribuição homogênea da temperatura e dos fluxos de ar, garantindo conforto térmico uniforme para todos os trabalhadores, evitando zonas de desconforto.
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5.1 Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas de prevenção com o fim de atender ao nível de ruído previsto no item 17.8.4.1 e subitens da NR 17.
5.2 Os ambientes de trabalho devem atender ao disposto no item 17.8.4.2 da NR 17 em relação à temperatura, velocidade do ar e umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho.
5.2.1 Devem ser implementados projetos adequados de climatização dos ambientes de trabalho que permitam distribuição homogênea das temperaturas e fluxos de ar, utilizando, se necessário, controles locais e/ou setorizados da temperatura, velocidade e direção dos fluxos.
5.2.2 A organização pode instalar equipamentos que permitam ao trabalhador acompanhar a temperatura, a velocidade e a umidade do ar do ambiente de trabalho.
- normas definem que “o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 decibéis
- Velocidade do ar não deve ser superior a 0,75m/s; umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento e o índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados).
NR 17 - ERGONOMIA (Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
- faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.
- nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A),
- Umidade: "A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto" Não diz o valor
@estuda.aft
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