Na condição de garçom de um conhecido restaurante, Fábio er...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1370611 Direito do Trabalho
Quanto aos sujeitos das relações de trabalho e à terceirização no âmbito dessas relações, no item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Na condição de garçom de um conhecido restaurante, Fábio era contratado para atuar em várias ocasiões mensais por uma empresa de promoção de festas. Percebia valores fixos por dia trabalhado, sem qualquer compromisso quanto a futuras convocações. Nessa situação, embora sua atividade fosse necessária aos fins do empreendimento, Fábio qualificava-se como trabalhador eventual.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema das relações de trabalho, focando no conceito de trabalhador eventual. A questão menciona Fábio, que trabalha como garçom em eventos, contratado por uma empresa de promoção de festas, recebendo valores fixos por dia trabalhado, sem compromisso futuro.

1. Tema Jurídico Abordado:

O tema central é a classificação do trabalhador, especificamente a distinção entre trabalhador eventual e empregado formal. O trabalhador eventual não possui vínculo empregatício, pois sua atividade não é contínua nem subordinada, conforme os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2. Legislação Aplicável:

A CLT, em seu artigo 3º, define o empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência deste e mediante salário. A situação de Fábio se enquadra na figura do trabalhador eventual, já que ele não tem uma relação contínua ou previsível com a empresa.

3. Exemplo Prático:

Imagine um músico que toca em casamentos. Ele é contratado para eventos esporádicos, recebe por cada apresentação, mas não tem obrigatoriedade de aceitar todos os convites. Assim como Fábio, ele é um trabalhador eventual, pois sua relação com a empresa não é contínua nem subordinada.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta porque a descrição da atividade de Fábio caracteriza um trabalhador eventual. Ele não possui vínculo empregatício com a empresa de eventos, pois sua atuação não é contínua e a empresa não exerce controle sobre a continuidade ou regularidade do trabalho.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", a análise se concentra na justificativa da resposta dada como correta. A opção E - errado seria incorreta, pois não considera adequadamente a definição de trabalhador eventual e as condições de trabalho de Fábio.

6. Pegadinhas no Enunciado:

Uma pegadinha comum é confundir a regularidade do pagamento com a regularidade do vínculo. Mesmo que Fábio receba um valor fixo por dia trabalhado, a falta de continuidade e obrigatoriedade em futuras convocações é o que caracteriza a eventualidade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito:"Certo"

Trabalhadores Eventuais - Algumas características:

*Evento específico;

*Subordinação de curta duração;

*Ocasional;

*Suprir necessidade inesperada e imprevisível;

*Precário;

*Descontinuidade do trabalho;

*Não permanência;

*Pluralidade de tomadores;

*Não se liga aos fins normais da empresa...

"...Nessa situação, embora sua atividade fosse necessária aos fins do empreendimento, Fábio qualificava-se como trabalhador eventual." Achei que essa parte desqualificava a condição de eventual, já que o eventual não se liga aos fins normais do empreendimento.

nao seria terceirizzação ????

vejo que essa fala ~Fábio era contratado para atuar em várias ocasiões mensais~ traduz nao eventualidade.

A meu sentir, a questão é passível de anulação. É que existe uma discussão doutrinária sobre o que, de fato, qualifica a figura do trabalhador eventual. O mestre Gustavo Filipe Barbosa Garcia, no seu Manual de Direito do Trabalho, elenca três das quais:

(1) a que considera a ausência de continuidade na prestação de serviços. É dessa opinião Sérgio Pinto Martins.

(2) a que leva em conta a ausência de fixação jurídica a uma fonte de trabalho. É dessa opinião Amauri Mascaro Nascimento.

(3) a que entende como eventual o trabalho que não se insere nos fins normais da empresa, ou seja, na ordem normal das atividades econômicas do empresário. É dessa opinião Délio Maranhão e Mozart Russomano.

Se tomarmos a terceira corrente, veremos que não há caracterização da figura em apreço, em vista de a atividade desempenhada por fábio conicidir com aquele que se constitui como fim normal da empresa, como assevera a questão: "embora sua atividade fosse necessária aos fins do empreendimento".

Com efeito, entendo que é possível cogitar a anulação deste quesito, tendo em vista que a questão não é pacífica e a terceira corrente doutrinária nem mesmo pode ser considerada minoritária, posto que o fosse, ainda sim o dissenso justificaria o equívoco da banca.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo