O combate à gripe H1N1 caracteriza necessidade temporária de...
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Art. 287. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o Estado celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado.
Art. 288. As contratações a que se refere o artigo anterior somente poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - calamidade pública;
II - combate a surtos epidêmicos;
III - atendimento de serviços essenciais, em casos de vacância ou afastamento do titular do cargo, quando não seja possível a redistribuição de tarefas.
§ 1o. As contratações previstas neste artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de seis meses que será improrrogável.
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