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Q584652 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Em conformidade com o Art. 18 do Decreto Municipal da Cidade de São Paulo nº 54.785 de 23 de janeiro de 2014, a coordenação e o monitoramento do planejamento de tecnologia da informação e da comunicação da Administração Pública Municipal, acompanhando e avaliando seus processos, é atribuição:
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