José foi contratado para trabalhar como balconista na Loja ...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é fundamental compreender o conceito de responsabilização solidária no âmbito trabalhista, especialmente no contexto de um grupo econômico.
No caso apresentado, temos a situação de José, que trabalhava para a Loja dos Tecidos Ltda., mas, após a falência da empresa, ele busca os seus direitos trabalhistas contra a Super Tecidos Ltda., que faz parte do mesmo grupo econômico.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 2º, § 2º, empresas que integram um grupo econômico são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas de seus empregados. Isso significa que, se uma empresa do grupo não consegue pagar os direitos de um trabalhador, qualquer outra empresa do mesmo grupo pode ser responsabilizada pelos débitos.
Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência, que entende que a responsabilidade solidária visa garantir a proteção do trabalhador e a efetividade do pagamento dos seus direitos.
Exemplo prático: Imagine que José trabalhou três anos para a Loja dos Tecidos Ltda., que faz parte de um grupo de empresas. Ao ser dispensado, ele não recebe suas verbas rescisórias. Como a empresa entrou em falência, ele pode acionar outra empresa do grupo, como a Super Tecidos Ltda., para garantir o pagamento dos seus créditos trabalhistas.
Justificativa da alternativa correta: A assertiva está CERTA porque, segundo o artigo citado, a Super Tecidos Ltda., por integrar o mesmo grupo econômico da Loja dos Tecidos Ltda., é solidariamente responsável pelos débitos trabalhistas de José.
Pegadinha: O enunciado menciona que a empresa faliu, o que pode levar o candidato a pensar que não há mais a quem recorrer. No entanto, a responsabilidade solidária do grupo econômico amplia as possibilidades de cobrança, protegendo o trabalhador.
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Comentários
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Certo.
Art. 2º, §2º da CLT
Só complementando.
Gabarito: Certo
Art. 2º, § 2º, CLT: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico , serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)
✅ Gabarito: "CERTO"
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§1º....
§ 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
§ 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Responsabilidade solidária - fazem parte do mesmo grupo econômico (ainda que mantenha sua autonomia, enquanto empresa) -
Base Legal: Art. 2º, § 2º, da CLT.
GABARITO: "CERTO"
Grupo econômico ➝ Responsabilidade SOLIDÁRIA.
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