José foi contratado para trabalhar como balconista na Loja ...
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Certo.
Art. 2º, §2º da CLT
Só complementando.
Gabarito: Certo
Art. 2º, § 2º, CLT: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico , serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)
✅ Gabarito: "CERTO"
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§1º....
§ 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
§ 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Responsabilidade solidária - fazem parte do mesmo grupo econômico (ainda que mantenha sua autonomia, enquanto empresa) -
Base Legal: Art. 2º, § 2º, da CLT.
GABARITO: "CERTO"
Grupo econômico ➝ Responsabilidade SOLIDÁRIA.
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