Em um encontro de TST foi discutido o processo de modernizaç...

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Q1856938 Segurança e Saúde no Trabalho
Abreviaturas/Siglas utilizadas para este concurso:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
dB – decibel
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
INPM – Instituto Nacional de Pesos e Medidas
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LT – Limite de Tolerância
MT – Médico do Trabalho
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PET – Permissão de Entrada e Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
Em um encontro de TST foi discutido o processo de modernização das Normas Regulamentadoras (NR) e a importância de suas atividades laborais nas orientações sobre procedimentos obrigatórios relativos à saúde e segurança do trabalho. Em conformidade com a Portaria nº 3.275, de 21/09/1989, é considerada atividade do técnico de segurança do trabalho:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta. A alternativa A é a correta.

Alternativa A: A descrição apresentada está em conformidade com a Portaria nº 3.275, de 21/09/1989, que estabelece as atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho (TST). Orientar sobre procedimentos de segurança e higiene do trabalho tanto em relação à legislação vigente quanto a contratos de prestação de serviço é uma atividade típica e essencial do TST, garantindo que as empresas cumpram normas e mantenham um ambiente de trabalho seguro.

Vamos agora analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa B: Esta alternativa menciona atividades relacionadas ao meio ambiente e tratamento de resíduos sólidos, que não são atribuições primárias do Técnico de Segurança do Trabalho segundo a portaria mencionada. O foco do TST está na segurança e higiene do trabalho, não na gestão ambiental, apesar de que, em algumas empresas, essas áreas podem interagir.

Alternativa C: Embora o levantamento de dados estatísticos de acidentes do trabalho e doenças profissionais seja parte das responsabilidades do TST, a descrição inclui "processos de trabalho dos terceirizados", o que não está claramente alinhado com as atribuições específicas definidas para o TST pela portaria citada. O TST deve se concentrar em todos os trabalhadores, não apenas em terceirizados.

Alternativa D: A articulação com recursos humanos e a análise de riscos físicos são parte dos esforços de um TST, mas a descrição foca mais em um levantamento que subsidia medidas de prevenção em nível de pessoal, o que não está expresso como atividade prioritária na legislação específica abordada.

Alternativa E: A colaboração com órgãos e entidades de classe à prevenção de acidentes é importante, mas a alternativa menciona sindicatos patronais, que não são o foco principal nas atribuições do TST conforme a portaria. A atuação do TST é mais diretamente na esfera interna da empresa e em colaboração com entidades para implementação de práticas de segurança.

Em resumo, a alternativa A é a que melhor reflete as atribuições e responsabilidades do Técnico de Segurança do Trabalho, conforme definido pela Portaria nº 3.275.

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Art. 1º As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

Gabarito: A

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