Em um encontro de TST foi discutido o processo de modernizaç...
Art. 1º As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
Gabarito: A