No âmbito das regras deontológicas do Código de Ética do Ser...

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Ano: 2003 Banca: ESAF Órgão: MTE
Q1233528 Ética na Administração Pública
No âmbito das regras deontológicas do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a afirmativa falsa. 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as regras deontológicas do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, focando na identificação da alternativa falsa.

Alternativa Correta: E

A alternativa E é a afirmação falsa. O enunciado afirma que a função pública "não se integra na vida particular de cada servidor público", o que está incorreto. Pelo Código de Ética, a função pública deve, sim, ser vista como um exercício profissional que se integra à vida particular, pois os princípios éticos e o comprometimento do servidor não se limitam apenas ao ambiente de trabalho, mas também refletem na sua conduta pessoal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação correta, pois toda ausência injustificada de um servidor realmente compromete a imagem do serviço público, gerando desmoralização e desordem.

B - Está correta. O servidor deve estar atento às ordens legais, garantindo seu cumprimento para evitar a negligência.

C - Também correta. A cortesia, boa vontade, cuidado e tempo são elementos essenciais que caracterizam o esforço pela disciplina no serviço público.

D - Esta afirmação é verdadeira. O servidor público deve buscar o equilíbrio entre legalidade e finalidade para consolidar a moralidade administrativa.

Para resolver questões desse tipo, é importante compreender que o Código de Ética busca orientar a conduta dos servidores públicos de forma que eles integrem suas responsabilidades profissionais em todas as áreas de suas vidas, mantendo a ética e a moralidade como pilares fundamentais.

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[GABARITO: LETRA E]

Das Regras Deontológicas

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

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