Um agente público sem aprovação em concurso público foi nom...
Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.
O referido ato de nomeação poderá ser
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a) Certo:
De fato, em se tratando de ato nulo, caberia à Administração proceder à sua invalidação, com apoio em seu poder de autotutela. Ademais, a anulação produz efeitos ex tunc, retroagindo, realmente, à data de origem do ato produzido invalidamente. Assim, como regra, pode-se dizer que os todos os efeitos ocasionados pelo ato são igualmente desfeitos, ressalvando-se, tão somente, eventuais consequênicas geradas a terceiros de boa-fé. No tocante às "consequências futuras",
b) Errado:
A presente alternativa sustenta a possibilidade de revogação de atos que são, em si, irrevogáveis, quais sejam, os atos vinculados (porque não têm mérito administrativo), os atos que exauriram seus efeitos, uma vez que não há mais efeitos a serem produzidos, de sorte que a revogação não tem função alguma, bem como os atos que geraram direitos subjetivos (adquiridos), razão pela qual nem mesmo a lei pode desfazê-los, quiçá um novo ato administrativo (revogador).
Logo, incorreta.
c) Errado:
Ainda que seja anulada a nomeação invalidamente realizada, não há que se falar em devolução da remuneração percebida pelo agente, em razão dos serviços efetivamente prestados, mercê de se configurar enriquecimento ilícito do Estado, que se beneficiou da força de trabalho empregada, ainda que com base em vínculo funcional nulo.
d) Errado:
O problema desta opção repousa na expressão, genericamente lançada, que assim afirma: "que invalidará os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais". Isto porque, embora a nomeação do empregado público tenha se dado de forma inválida, fato é que houve efetiva nomeação, com celebração de contrato de trabalho. Assim, perante terceiros de boa-fé, havia aparência de legalidade, o que impõe a necessidade de preservação dos efeitos gerados perante terceiros, com esteio na teoria da aparência, nos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
e) Errado:
A uma, a hipótese não seria de revogação, mas, sim, de anulação, visto que o ato de nomeação do empregado público seria nulo, por falta de concurso público. A revogação pressupõe ato lícito, o que não seria a hipótese.
A duas, o Poder Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos, tratando-se de competência privativa da Administração. Ao Judiciário somente é dado exercer controle de legitimidade dos atos, e não de mérito.
A três, ao Judiciário não é possível agir de ofício, devendo, isto sim, ser provocado por quem de direito, com base no princípio da inércia jurisdicional (CPC/2015, art. 2º).
Gabarito do professor: A
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Comentários
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LETRA A
O ato foi ilegal , logo cabe anulação e não revogação, esta acontece em ato válido por motivo de conveniência e oportunidade
Quem pode anular ato ilegal ? Administração pública e poder judiciário.
Qual o efeito da anulação? Efeito ex-tunc
O erro da letra D é que segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato). O funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)
Macete:
ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
REVOGAÇÃO ---------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).
Ex tunc - significa que a decisão jurídica se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação.
Ex nunc - é o oposto da ex Tunc , pois a sua aplicação vale a partir do momento da sua criação, não retroagindo.
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GABARITO: A
**Complementando o primoroso comentário do Mestre Cassiano
Atos ilegais --> Anulação;
Atos Inoportunos / Inconvenientes --> Revogação;
OBS: ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS, VISTO QUE, NESSE CASO, NÃO HÁ ANÁLISE DE MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. (MOTIVO PELO QUAL A ALTERNATIVA "B" ESTÁ INCORRETA).
Uma pessoa não pode assumir um cargo público efetivo sem antes passar em um concurso público.
O ato já nasceu com vícios de ilegalidade, portanto, a anulação é a retirada de um ato administrativo por motivos de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico.
Não vejo diferença alguma de conteúdo entre as assertivas A e D. Se alguém puder me explicar o porquê de a D estar errada, agradeço muito. Mesmo por que, as funções praticadas pelo funcionário de fato que atinjam terceiros não serão invalidadas, o que, na minha opinião, deixa a D menos errada que a A.
O erro da letra D foi em falar em anulação pelo Poder Judiciário, mas não menciona qualquer provocação ao mesmo, o que violaria o princípio da inércia da jurisdição.
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