A NR–15 – Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo XI...

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Com base no mesmo assunto
Q1856942 Segurança e Saúde no Trabalho
Abreviaturas/Siglas utilizadas para este concurso:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
dB – decibel
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
INPM – Instituto Nacional de Pesos e Medidas
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LT – Limite de Tolerância
MT – Médico do Trabalho
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PET – Permissão de Entrada e Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
A NR–15 – Atividades e Operações Insalubres, em seu Anexo XIII, estabelece a relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
Trata-se de atividade contemplada com Insalubridade de Grau Mínimo:
Alternativas

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A alternativa D está correta: fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras são atividades contempladas com insalubridade de grau mínimo.

Para resolver essa questão, é necessário compreender a NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, que detalha atividades consideradas insalubres, classificando-as em graus de risco: mínimo, médio e máximo. Este conhecimento é essencial para avaliar o nível de insalubridade das operações.

Justificativa para a alternativa D: A fabricação e transporte de cal e cimento, especialmente em fases onde há grande exposição a poeiras, são classificadas como insalubres de grau mínimo de acordo com o Anexo XIII da NR-15. Esta classificação se deve ao risco potencial de inalação de partículas nocivas, o que justifica a necessidade de proteção adequada para os trabalhadores envolvidos.

Análise das alternativas incorretas:

A - cromagem eletrolítica dos metais: Esta atividade envolve a exposição a substâncias químicas agressivas, como ácidos e metais pesados, geralmente classificada como insalubridade de grau médio ou máximo devido aos riscos à saúde.

B - emprego de defensivos organofosforados: O uso de organofosforados é extremamente perigoso e frequentemente associado a insalubridade de grau máximo, pois são produtos químicos que podem causar sérios danos à saúde.

C - limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização): Esta atividade pode envolver riscos significativos de inalação de vapores prejudiciais, sendo classificada como insalubridade de grau médio ou máximo.

E - operações com o timbó: O timbó é um planta utilizada tradicionalmente em atividades de pesca através de substâncias tóxicas, que pode ser nociva e classificada como insalubre em graus médios ou elevados.

Compreender a classificação das atividades insalubres conforme a NR-15 é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de assegurar que as medidas preventivas corretas sejam implementadas no ambiente de trabalho.

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Comentários

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a) Médio

b) Médio

c) Médio

d) mínimo

e) Médio

Insalubridade de grau mínimo

Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.

Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.

O anexo 13 trata de insalubridade por atividades mencionadas e não por laudo de inspeção. Conforme item 15.1.3 da NR 15.

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