Em conformidade com a NR-16 - Atividades e Operações Perigo...
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A alternativa correta é a E - toda a área de operação.
Vamos entender melhor o porquê dessa escolha. A NR-16 é a Norma Regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas, e um dos seus anexos aborda especificamente as atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis. No contexto da questão, estamos falando sobre o abastecimento de aeronaves, uma operação que, por envolver combustíveis, apresenta riscos significativos de incêndio e explosão.
De acordo com a NR-16, em operações com inflamáveis, a área de risco é definida de forma a abranger toda a área onde ocorre a operação, incluindo o entorno imediato, para minimizar os riscos para as pessoas e o ambiente. Assim, a definição mais abrangente e segura é considerar toda a área de operação como área de risco, garantindo que todas as medidas de segurança sejam aplicadas a essa área. Por isso, a alternativa E é a correta.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Faixa de 30 metros de largura, no mínimo, contornando a área de operação: Essa alternativa é incorreta porque a NR-16 não especifica esse critério específico de 30 metros para o abastecimento de aeronaves. Tal definição poderia ser aplicável em outros contextos, mas não é a requerida para esta situação específica.
B - Local da operação, acrescido de faixa de 7,5 metros de largura em torno dos seus pontos extremos: Esta é uma abordagem válida em algumas situações para delimitar uma área de segurança, mas não é a definição correta para a área de risco em operações de abastecimento de aeronaves segundo a NR-16.
C - Círculo com raio de 7,5 metros com centro nos pontos de vazamento eventual (válvula e registros): Esta alternativa limita a área de risco a um espaço muito específico, que pode não ser suficiente para cobrir efetivamente todos os possíveis riscos associados à operação de abastecimento de aeronaves.
D - Faixa de 15 metros de largura, no mínimo, contornando a área de operação: Assim como a alternativa A, esta opção também falha em contemplar a totalidade da área de operação. A NR-16 requer uma abordagem mais abrangente, que é coberta pela alternativa E.
Em resumo, para garantir a segurança durante o abastecimento de aeronaves, deve-se considerar toda a área de operação como área de risco, conforme a orientação da NR-16, o que justifica a escolha da alternativa E.
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Abastecimento de aeronaves - Toda a área de operação
SUM-447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.
NR 16 ANEXO 2 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
2. Para os efeitos desta Norma Regulamentadora - NR entende-se como:
Abastecimento de aeronaves --> Toda a área de operação.
Abastecimento de inflamáveis --> Toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina
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