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Q221761 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central que é a responsabilidade do juiz e os limites de sua atuação no processo civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

Tema Jurídico: Sujeitos da relação processual, com foco na atuação e responsabilidades do juiz.

Legislação Aplicável: O artigo 133 do CPC/1973 estabelece que o juiz responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

Explicação do Tema: O papel do juiz no processo civil é crucial, pois ele deve assegurar a justiça, a igualdade de tratamento entre as partes e a celeridade processual. Contudo, há limites e responsabilidades estabelecidas para sua atuação, especialmente no quesito ético e legal.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa E: Responde por perdas e danos o juiz quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. Esta é a alternativa correta. O artigo 133 do CPC/1973 claramente estipula que o juiz só responde civilmente quando age com dolo (intenção de prejudicar) ou fraude. Isso visa proteger tanto a integridade das decisões judiciais quanto assegurar que os juízes ajam de acordo com a lei e a ética.

Exemplo Prático: Se um juiz, sabendo que um documento é falso, ainda assim o aceita como prova para beneficiar uma das partes, ele estaria agindo com dolo e, portanto, poderia ser responsabilizado por perdas e danos.

Alternativa A: O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe permitido conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Esta alternativa está incorreta. O juiz deve decidir a lide dentro dos limites propostos pelas partes. Ele não pode conhecer de questões não suscitadas, exceto em hipóteses específicas previstas em lei, como questões de ordem pública.

Alternativa B: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, deferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O erro aqui está em "deferindo". O correto seria "indeferindo", pois o juiz deve rejeitar diligências inúteis ou protelatórias. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa C: O juiz, em hipótese alguma, responderá por perdas e danos. Esta está errada, pois sabemos, conforme o artigo 133 do CPC/1973, que o juiz pode responder por danos se agir com dolo ou fraude.

Alternativa D: O juiz dirigirá o processo assegurando às partes igualdade de tratamento; porém, não lhe compete velar pela rápida solução do litígio. Errada novamente, pois é papel do juiz, sim, assegurar uma solução rápida, conforme o princípio da celeridade processual.

Compreender o papel e as responsabilidades do juiz é essencial para entender a dinâmica processual e garantir que a justiça seja feita de maneira justa e eficiente.

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Complementando com as incorretas:
A) CPC - Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

B) CPC - Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

C) CPC - Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

D) CPC - Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

Lembrando que o MP, diferentemente do Juiz, é civilmente responsável qdo atua com dolo ou fraude. O escrivão e o Oficial de Justiça também são civilmente responsáveis qdo praticam ato nulo com dolo ou culpa.

Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.



ART 143, I NCPC

NCPC

 

A)Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

 

B)ART. 139 III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

 

C)Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

 

I- no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II- recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte;

 

D)Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

 

II - velar pela duração razoável do processo

 

E)CORRETA (VIDE  LETRA C)

 

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