A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado...

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Q449755 Direito Eleitoral
A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qual- quer veículo de comunicação social. O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa, a saber:
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A resposta da questão está no artigo 58 da lei 9504, parágrafo 1 e seus incisos. Letra da lei.

Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

  § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

  I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

  II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

  III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


LETRA D CORRETA 

 Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

 § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

 I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

 II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

 III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


GABARITO LETRA - D

SEGUE O ESQUEMINHA :

***DIREITO DE RESPOSTA***

 

24 H ----> HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO

48 H ----> PROGRAMAÇÃO NORMAL RÁDIO/TV

72 H ----> IMPRENSA ESCRITA

QQ TEMPO ----> INTERNET

OU 72 H ----> INTERNET QUANDO JÁ TIVER SIDO RETIRADO

 

NOS VEMOS EM BREVE NA POSSE !

Galera desenvolvi um macete que decorei fácil esses prazos !! ASSOCIE esses PRAZOs com AS PALAVRAS CHAVES DE CADA UM: GINE 

 

GRATUITO : 24 HORAS 

------------------------------------

INTERNET -  1.    A QUALQUER TEMPO

                       2.   72 HORAS APÓS SUA RETIRADA 

 

------------------------------------------------------------------------------

NORMAL - 48 HORAS

 

------------------------------------

ESCRITA - 72 HORAS .

 

Para melhor elucidá-la apresento o dispositivo:

 

 Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

  § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

  I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

  II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

  III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

 

 

Seja diferente !! Os outros só falam, você faz !!!

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