A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado...
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A resposta da questão está no artigo 58 da lei 9504, parágrafo 1 e seus incisos. Letra da lei.
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
LETRA D CORRETA
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
GABARITO LETRA - D
SEGUE O ESQUEMINHA :
***DIREITO DE RESPOSTA***
24 H ----> HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
48 H ----> PROGRAMAÇÃO NORMAL RÁDIO/TV
72 H ----> IMPRENSA ESCRITA
QQ TEMPO ----> INTERNET
OU 72 H ----> INTERNET QUANDO JÁ TIVER SIDO RETIRADO
NOS VEMOS EM BREVE NA POSSE !
Galera desenvolvi um macete que decorei fácil esses prazos !! ASSOCIE esses PRAZOs com AS PALAVRAS CHAVES DE CADA UM: GINE
GRATUITO : 24 HORAS
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INTERNET - 1. A QUALQUER TEMPO
2. 72 HORAS APÓS SUA RETIRADA
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NORMAL - 48 HORAS
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ESCRITA - 72 HORAS .
Para melhor elucidá-la apresento o dispositivo:
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
Seja diferente !! Os outros só falam, você faz !!!
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