Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do con...
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Gabarito: E
CF
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
“Em negrito” todos relacionados com as atribuições da Administração Pública.
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A, C
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, (Erro da Letra C) poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República (Erro da Letra A) para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a
ausência sem justificação adequada
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B,D
Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa (Erro da letra D. “acarreta diretamente em crime de responsabilidade”), ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias (Erro da letra B, “Não há prorrogação”), bem como a prestação de informações falsas.
Não entendi o erro da letra c, pois realmente só a câmara dos deputados e o senado poderá requerer que seja apresentado pedido escrito.
Olá colega Ana Paula, no que se refere à encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado etc é atribuição das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, veja o , artigo Art. 50 para um melhor entendimento: Artigo 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo.
Indiquem para comentário!
Os erros das alternativas estão em vermelho.
a) A legitimidade passiva para o fornecimento de informações é apenas dos ministros de Estado.
b) O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, cabendo prorrogação por igual período.
c) A legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal exclusivamente, sendo vedado o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas.
d) É permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.
e) CORRETA.
-> CONVOCAÇÃO
Quem pede: Câmara, Senado e Comissões
Quem responde: Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República
Crimes Responsabilidade: Ausência Injustificada
-> PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Quem pede: Mesas da Câmara e do Senado
Quem responde:Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República
Crimes Responsabilidade: Recusa, Presta informação falsa ou não presta informação em 30 dias
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