Em relação à organização sindical brasileira, julgue o item ...

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Q1370624 Direito do Trabalho

Em relação à organização sindical brasileira, julgue o item que se segue.


Por força do princípio da unicidade sindical, admite-se a existência de, pelo menos, um sindicato representativo de cada categoria econômica e profissional, com área territorial, no mínimo, equivalente à área de um município.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a organização sindical brasileira e o princípio da unicidade sindical.

O enunciado menciona que, por força do princípio da unicidade sindical, admite-se a existência de, pelo menos, um sindicato representativo de cada categoria econômica e profissional, com área territorial mínima equivalente à de um município.

1. Tema Jurídico Abordado: A questão trata do princípio da unicidade sindical, que está previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Este princípio estabelece que não pode haver mais de um sindicato da mesma categoria econômica ou profissional na mesma base territorial que, por sua vez, não pode ser inferior à área de um município.

2. Legislação Vigente: Conforme o artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. A base territorial mínima é o município.

3. Explicação do Tema Central: O princípio da unicidade sindical visa evitar a fragmentação sindical, garantindo que cada categoria tenha uma única representação em uma determinada área territorial. Isso significa que, dentro de um município, não pode haver dois sindicatos representando a mesma categoria.

4. Exemplo Prático: Imagine uma cidade onde há trabalhadores do setor de metalurgia. Pelo princípio da unicidade sindical, deve existir apenas um sindicato que represente esses trabalhadores em todo o município. Se uma nova organização tentar se estabelecer para representar os mesmos trabalhadores na mesma área, isso não seria permitido.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado" porque o enunciado está incorreto ao sugerir que a unicidade sindical permite "pelo menos um sindicato". Na verdade, permite apenas um sindicato por categoria e base territorial, não mais de um.

6. Alternativas Incorretas: Esta questão é do tipo "Certo ou Errado", por isso, a alternativa "C - certo" não é válida. A afirmação do enunciado contradiz o princípio da unicidade sindical, que não admite a existência de mais de um sindicato para a mesma categoria em uma mesma área.

7. Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha aqui está na expressão "pelo menos um sindicato", que pode levar o estudante a pensar que são permitidos múltiplos sindicatos por categoria e área, o que não é o caso.

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O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. A base territorial não pode ser inferior a um município.

 CLT:

Art. 516 - Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.

"pelo menos" = ≥ 1

 

✅ Gabarito: "ERRADO"  

O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. A base territorial não pode ser inferior a um município.

Constituição Federal de 1988.

"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;"

Gabarito: ERRADO!

O princípio da unicidade sindical consiste no principal limitador da liberdade sindical (STF)*. Em síntese, diz respeito à impossibilidade de criar, em relação a uma categoria, mais de uma entidade sindical na mesma base territorial, com fundamento no art. 8º, II, da CF/88:

CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

*(...) 3. O postulado da unicidade sindical, devidamente previsto no art. 8º, II, da Constituição Federal, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical. (...) (Rcl 4990 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009, PUBLIC 27-03-2009)

Só fiz a leitura até o: PELO MENOS.

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