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Q1370625 Direito Constitucional

Em relação à organização sindical brasileira, julgue o item que se segue.


O princípio da liberdade sindical, inscrito na Constituição Federal, impede que o poder público exerça qualquer tipo de fiscalização ou controle sobre as entidades sindicais.

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Ao analisar a questão sobre a organização sindical brasileira, é fundamental compreender o princípio da liberdade sindical, cuja compreensão é essencial para questões que envolvem direitos sociais e sindicais.

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 8º, assegura o princípio da liberdade sindical. Este princípio permite que os trabalhadores e empregadores possam formar e se filiar a sindicatos de sua escolha, sem a necessidade de autorização do Estado. No entanto, é importante destacar que este princípio não elimina totalmente a fiscalização ou o controle estatal sobre as atividades sindicais. A fiscalização é permitida, principalmente para garantir que as atividades sindicais sejam realizadas dentro dos limites da lei.

Portanto, a afirmação de que o poder público não pode exercer qualquer tipo de fiscalização ou controle sobre as entidades sindicais está errada. O gabarito correto é a alternativa E - errado.

O erro na afirmação está na generalização do princípio da liberdade sindical, que ao contrário do que se sugere, não exclui a possibilidade de fiscalização por parte do Estado. O Estado deve garantir que as atividades sindicais respeitem as normas legais, como a prestação de contas e a transparência na administração dos recursos.

Para resolver questões como esta, é importante atentar-se aos detalhes do enunciado e recordar que, muitas vezes, as palavras que indicam exclusividade, como "qualquer" ou "todo", podem sinalizar erros em questões de certo ou errado.

Em resumo, a liberdade sindical é garantida pela Constituição, mas não é absoluta, já que deve ser exercida em conformidade com a legislação vigente e sob a supervisão necessária do Estado.

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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

ERRADO

é possível com base na análise do sentido, alcance e peculiaridades da liberdade sindical consagrada na Constituição Federal de 1988, interpretada à luz dos princípios e objetivos fundamentais inerentes ao Estado Social e Democrático de Direito, que legitimam o controle externo do Ministério Público do Trabalho sobre as atividades dos dirigentes na condução e manejo do mandato e do patrimônio sindicais, inclusive com a incidência multidisciplinar da Lei de Improbidade Administrativa.

1ºNenhum direito é absoluto ( já cobrado em prova do Cespe)

2ºA própria CF prevê exceção à liberdade sindical, como o registro no órgão competente.

3ºO princípio da Unicidade Sindical é também uma limitação (não é possível a criação de duas entidades representativas da mesma categoria na mesma base territorial. (No caso, O MUNICÍPIO)

NADA É ABSOLUTO!

Outras questão com a mesma temática :

(CESPE / STJ – 2015) O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.

(certo )

exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.

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