O tratamento de dados pessoais sensíveis, à luz da Lei nº 13...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3105848 Direito Digital
O tratamento de dados pessoais sensíveis, à luz da Lei nº 13.709/2018, somente poderá ocorrer, EXCETO: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB D

L13.709/18. Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo