O Sigilo profissional constitui-se direito dos/as assistente...

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Q2499839 Serviço Social
O Sigilo profissional constitui-se direito dos/as assistentes sociais, conforme previsões da Lei de n.º 8.662, de 7 de junho de 1993. Não se trata apenas de uma questão técnica ou procedimental: a garantia do sigilo é necessária e diz respeito à autonomia profissional frente às mais variadas circunstâncias e requisições. Sendo reconhecido como um direito, quem decide qual(is) informações deverão ser compartilhadas ou preservadas são os(as) próprios(as) assistentes sociais. Ao conhecer tal amparo legal e ao analisar o alcance das dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas do Serviço Social, compreende-se que a quebra do sigilo profissional só deverá ser feita quando:
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