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Em relação às proteções sociais previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a alternativa correta é a letra C. Abaixo, vou explicar por que essa é a opção correta e por que as demais não são.
Tema central: A questão aborda as proteções sociais no âmbito da Assistência Social, conforme previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é um dos principais marcos legais da política de assistência social no Brasil.
Resumo teórico: A LOAS estabelece a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, estruturando-a em duas vertentes principais: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. A Proteção Social Básica busca prevenir situações de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, enquanto a Proteção Social Especial destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, entre outros.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta ao afirmar que as proteções sociais básica e especial têm na vigilância socioassistencial um de seus instrumentos. A vigilância socioassistencial é fundamental para identificar e monitorar riscos e vulnerabilidades, permitindo ações preventivas e de proteção mais eficazes. Este conceito está alinhado com a função protetiva e preventiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A proteção social especial não visa prevenir, mas sim intervir em situações já estabelecidas de vulnerabilidade e risco social.
Alternativa B: Incorreta. A proteção social básica não é ofertada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), mas sim no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Alternativa D: Incorreta. Embora a proteção social básica contribua para o fortalecimento de vínculos, seu principal objetivo é a prevenção de situações de vulnerabilidade.
Alternativa E: Incorreta. As proteções sociais não são ofertadas exclusivamente pela rede pública; a rede socioassistencial também inclui parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos.
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GABARITO: LETRA C
C) as proteções sociais básica e especial têm na vigilância socioassistencial um dos seus instrumentos. ===> Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território
E) as proteções sociais básica e especial serão ofertadas exclusivamente pela rede pública socioassistencial. ===> Art. 6-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Conforme a Lei Orgânica da Assistência social (LOAS):
A) a proteção social especial visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social. (Incorreta, pois trata-se da proteção social BÁSICA, conforme o disposto no art. 6º -A).
B) a proteção social básica será ofertada precipuamente no Centro de Referência Especializado de assistência Social (Creas). (Incorreta, visto que o art. 6-C diz que "as proteções sociais, BÁSICA E ESPECIAL, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas),respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social, ou seja, a proteção social básica é ofertada pelo CRAS).
C) as proteções sociais básica e especial têm na vigilância socioassistencial um dos seus instrumentos. (CORRETA - art. 6º-A)
D) a proteção social básica tem como objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários. (Incorreta, uma vez que é proteção social ESPECIAL - Art. 6º- A)
E) as proteções sociais básica e especial serão ofertadas exclusivamente pela rede pública socioassistencial. (Incorreta, dado que as proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação - Art. 6º-B).
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