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Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: IFC-SC Prova: IESES - 2015 - IFC-SC - Direito |
Q516087 Direito do Trabalho
Para a estrutura fundamental do Direito do Trabalho, o fato do trabalhador não poder privar-se voluntariamente de vantagens conferidas pela lei trabalhista compõe o:
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, devemos focar no conceito de Princípio da Irrenunciabilidade no Direito do Trabalho. Este princípio é fundamental porque garante que o trabalhador não pode renunciar a direitos que são assegurados pela legislação trabalhista, mesmo que ele deseje fazê-lo.

Esse princípio está relacionado ao fato de que os direitos trabalhistas são considerados normas de ordem pública, ou seja, são criados para proteger o trabalhador e não podem ser simplesmente dispensados ou negociados de maneira desfavorável.

Legislação Vigente: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico sobre o Princípio da Irrenunciabilidade, mas ele é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Por exemplo, a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca que alterações prejudiciais no contrato de trabalho não são permitidas.

Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador queira abrir mão de seu direito ao adicional de insalubridade em troca de uma folga extra por semana. Mesmo que ele concorde com isso, tal renúncia não seria válida, pois o direito ao adicional é irrenunciável.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Princípio da Irrenunciabilidade): A alternativa A está correta porque descreve exatamente o que o princípio estabelece: o trabalhador não pode abrir mão voluntariamente dos direitos que a lei trabalhista lhe confere, preservando assim sua proteção legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Princípio da Prevenção: Este princípio está mais relacionado à segurança e saúde no ambiente de trabalho, buscando prevenir acidentes e doenças ocupacionais, não tratando de direitos renunciáveis.
  • C - Princípio da Irretroatividade: Este princípio significa que as leis não podem retroagir para prejudicar direitos adquiridos, mas não está relacionado à irrenunciabilidade de direitos.
  • D - Princípio da Precaução: Este é mais aplicável ao direito ambiental e à gestão de riscos, e não aos direitos trabalhistas individuais em termos de renúncia.

É importante, ao resolver questões de Direito do Trabalho, distinguir claramente entre os diferentes princípios e seus objetivos específicos. Isso ajuda a evitar confusões e a responder corretamente.

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Comentários

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Gabarito A

O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho. Isto significa que as partes não podem abrir mão de direitos de ordem pública os quais, para protegerem o empregado, foram criados como um conteúdo mínimo a ser estabelecido no contrato. (LFG)

Letra A

Princípio da irrenunciabilidade de direitos: Os direitos garantidos pelo Estado ao trabalhador na CLT são irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis.

Letra  " A "

O Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista.

De fato, se tal Princípio não existisse, os direitos dos trabalhadores poderiam ser facilmente reduzidos, dada a sua situação econômica e social menos privilegiada, presente na grande maioria dos casos. Seria muito fácil para o empregador eximir-se de cumprir suas obrigações legais, pois, para tanto, bastar-lhe-ia obter um documento por meio do qual o trabalhador renunciasse a determinados direitos, para não precisar satisfazê-los – e que empregado não faria tal declaração em nome da obtenção ou manutenção de um emprego?

Gabarito A

O princípio da irrenunciabilidade, também conhecido indisponibilidade,ou ainda inderrogabilidade, o direito trabalhista não pode ser irrenunciável pelo trabalhador.

PRINC. IRRENUNCIABILIDADE

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