Integrarão a Lei de Orçamento:I. Sumário geral da receita po...
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
II. Quadro discriminativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
III. Quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação.
IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
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Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
Respsota: Alternativa B - Itens I e IV.
Na assertiva II, a Banca trocou "Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas" por "Quadro Discriminativo".
Na assertiva III trocou "Quadro Discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação" por "Quadro Demonstrativo".
Segue quadro com informações básicas complementares:
a função de diminuir as desigualdades entre regiões não é da LOA como um todo e sim dos orçamentos "fiscal" e "seguridade social", que nela estão inseridos.
abs
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