A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item...
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Com o objetivo de facilitar a composição amigável dos
conflitos, os pedidos deduzidos em ações cujo valor não seja
superior a 40 salários mínimos devem ser formulados de forma
líquida, sob pena de indeferimento da petição inicial
correspondente
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Para abordar a questão apresentada, é fundamental entender o contexto dos dissídios individuais no processo judiciário do trabalho e como a legislação aplicada se relaciona com a formulação de pedidos no âmbito trabalhista.
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a exigência de que os pedidos em ações trabalhistas, cujo valor não exceda 40 salários mínimos, sejam formulados de forma líquida. Essa exigência está relacionada à facilitação da composição amigável dos conflitos, um dos princípios do processo do trabalho.
Legislação Aplicável: Essa regra está prevista no artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de seu valor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Isso visa garantir clareza e objetividade nas demandas judiciais, especialmente nos casos que envolvem valores menores.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que ingressa com uma ação trabalhista pleiteando verbas rescisórias, cujo valor total não ultrapassa 40 salários mínimos. Ele deve especificar exatamente quanto está pedindo por cada verba (férias, 13º salário, etc.), ou seja, os valores devem ser líquidos. Caso contrário, a petição poderá ser indeferida.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque reflete exatamente o que a legislação exige para ações trabalhistas de menor valor. Isso está em perfeita consonância com o objetivo de facilitar a solução amigável dos conflitos, já que a formulação líquida dos pedidos evita ambiguidades e promove um entendimento mais claro entre as partes.
Explicação para a Alternativa Incorreta: Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", a única alternativa incorreta seria a E - errado, se existisse. No entanto, a justificativa apresentada na questão está em conformidade com a legislação, não havendo erros jurídicos a serem apontados.
Pegadinhas e Dicas: Uma possível pegadinha na questão seria confundir "forma líquida" com "valor líquido". É importante lembrar que "forma líquida" refere-se à clareza e à determinação exata dos valores pedidos, e não à natureza do pagamento.
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Comentários
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Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
§ 1 O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
-Acredito que o erro da questão está no fato de que tal exigência não se dar em função de facilitar a composição amigável e sim para promover maior celeridade ao processo, outro erro seria a palavra "liquida", uma vez que a CLT exige que seja certo ou determinado, também apontaria a palavra "indeferimento" como outro erro, a qual deveria ser substituída por arquivamento.
OBS> Me corrijam por favor se eu estiver errada!!
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
§ 1 O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
-Acredito que o erro da questão está no fato de que tal exigência não se dar em função de facilitar a composição amigável e sim para promover maior celeridade ao processo, outro erro seria a palavra "indeferimento" a qual deveria ser substituída por arquivamento.
OBS> Me corrijam por favor se eu estiver errada!!
Não necessariamente a liquidez dos pedidos está atrelada à facilitação da composição amigável dos litígios. Além do mais, após a reforma trabalhista, o art. 840, §1º, CLT informa a NECESSIDADE de indicação de valor dos pedidos, ou seja, devem ser líquidos, independentemente do procedimento seguido.
No procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente (Art. 852-B da CLT).
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