Nos termo do Art. 37 da Constituição Federal, analise os i...
I. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Essa exigência estende-se a funções de confiança e aos cargos em comissão.
II. Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo poder judiciário.
III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Essa proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
IV. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público.
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Letra B
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Observação na alternativa II: Art. 137/CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Cara colega Karine, na verdade trata-se do art. 37, XII, CF/88, e não do art. 137. Mas tenho certeza que fora apenas um lapso. Parabéns continui com seus comentários , me ajuda muito.
Abraços...Danúbio
Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo poder judiciário.
no meu livro, do art 37, diz-os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder JUDICIÁRIO não poderão ser superiores aos pagos pelo poder EXECUTIVO.
na questão ouve uma trova nas palavras JUDICIÁRIO com EXECUTIVO, seria esse o motivo da questão ser errada?
I. CF, Art.37, II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
II. CF, Art.37, XII. os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
III. CF, Art.37, XVI e XVII .
IV. CF, Art.37, § 8º .
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