A legislação concede à administração poderes extraordinários...
Poder regulamentar é o poder que a administração possui de editar leis, medidas provisórias, decretos e demais atos normativos para disciplinar a atividade dos particulares.
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Logo, no âmbito do poder regulamentar não se insere a produção de atos normativos primários, notadamente as leis, as quais, na verdade, constituem, por excelência, atividade própria ao exercício do Poder Legislativo. Do mesmo modo, as medidas provisórias, conquanto editadas pela Chefia do Executivo, são atos normativos primários, razão pela qual também estão fora da esfera do poder regulamentar.
A inserção indevida das leis e das medidas provisórias, portanto, torna incorreta a presente assertiva.
Resposta: ERRADO
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Comentários
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ERRADA,
Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o poder regulamentar insere-se
Como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
O Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à AdministraçãoPública de editar atos normativos de caráter abstrato e geral visando daraplicabilidade à lei.
Trata-se de poder no sentido de praticar atos de naturezaderivada (secundário) tendo em vista complementar o alcance da lei, decorrenteda função normativa.
Com efeito, como salienta Carvalho Filho, “o poder regulamentar é subjacente à lei”, ou seja, deve observar as balizas legais, de modo a não contrariar seu sentido e comando. Quer dizer, não pode criar direitos, nem obrigações que não decorram diretamente da Lei.
É exemplo de este poder os decretos e regulamentos, conforme prevê oart. 84, incisos IV e VI, da CF/88, que por simetria aplica-se a todas asesferas federativas.
Assim, muito embora não haja entendimento uniforme,é possível destacar duas espécies de decretos ou regulamentos. Osdenominados decretos de execução e os autônomos.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar#ixzz2zAKKqWhn
Prof. Edson Marques
vc falou que o ÚNICO erro da questão é "editar leis", mas esse não é o único! A colega do primeiro comentário fez uma ótima explicação do que é o Poder Regulamentar!!!
Obs: Medida provisória tb está errado!!!!
QUESTÃO ERRADA.
PODER REGULAMENTAR(espécie de poder normativo) é o poder conferido com EXCLUSIVIDADE aos CHEFES do PODER EXECUTIVO para editar ATOS NORMATIVOS.
--> É INDELEGÁVEL.
--> NÃO CABE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
Já no Decreto Autônomo é DELEGÁVEL e cabe ADI/ADIN (ambas as nomenclaturas têm o mesmo significado).
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Controle_de_constitucionalidade.htm
Apesar de editados pelo Presidente da República, que é o chefe da Administração Pública Federal, e não estarem subordinados à lei, não são regulamentos autônomos:
a) medidas provisórias, que não são leis, mas têm força de lei, estando incluídas pela Constituição na seção referente ao processo legislativo. São, portanto, atos legislativos, excepcionalmente feitos pelo Poder Executivo;
b) decretos de intervenção (federal ou estadual), de instauração do estado de defesa e do estado de sítio. Esses decretos são atos políticos, pois se referem ao governo e não à Administração Pública.
FONTE: LFGClique para visualizar este comentário
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