Assinale a alternativa INCORRETA: Caberá Recurso em Sentid...
Caberá Recurso em Sentido Estrito (RESE) da decisão, despacho ou sentença:
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Vamos analisar a questão que pede para identificar a alternativa INCORRETA relacionada ao cabimento do Recurso em Sentido Estrito (RESE).
Tema central: O tema central da questão é o cabimento de Recursos em Sentido Estrito no Direito Processual Penal, conforme o artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP). Esse recurso é utilizado para questionar decisões específicas, como as relacionadas a pronunciamentos, incompetência do juízo, não recebimento de denúncia ou queixa, entre outras.
Legislação Aplicável: O artigo 581 do CPP descreve as hipóteses em que cabe o RESE. Vamos explorar cada uma das alternativas com base nesse artigo.
Alternativa A - Que pronunciar o réu: Segundo o artigo 581, inciso IV, do CPP, cabe RESE contra a decisão que pronunciar o réu. Portanto, esta alternativa está correta.
Alternativa B - Que concluir pela incompetência do juízo: O artigo 581, inciso II, prevê que cabe RESE em caso de decisão que declare a incompetência do juízo. Assim, essa alternativa também está correta.
Alternativa C - Que não receber a denúncia ou a queixa: De acordo com o artigo 581, inciso I, é cabível RESE contra a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa. Logo, esta alternativa está correta.
Alternativa D - Que impronunciar o réu: Aqui está a alternativa INCORRETA. O artigo 581 não prevê o cabimento de RESE contra a decisão de impronúncia. No caso de impronúncia, o recurso cabível é a apelação, conforme o artigo 593, III, "d", do CPP.
Exemplo Prático: Imagine que um juiz decidiu que um tribunal específico não tem competência para julgar um caso criminal. A parte prejudicada pode utilizar o RESE para contestar essa decisão de incompetência, conforme o artigo 581, II.
Dicas para evitar pegadinhas: Atente-se aos detalhes do enunciado, como a palavra "impronunciar", que indica um contexto diferente do "pronunciar". O conhecimento específico das hipóteses de cabimento do RESE é crucial.
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Art. 581 DO CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa; (LETRA C)
II - que concluir pela incompetência do juízo; (LETRA B)
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (LETRA A)
GABARITO: D
Complementando:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Impronúncia e Absolvição Sumária -> Apelação (vogal com vogal)
Pronúncia e Desclassificação -> Recurso em sentido estrito (consoante com consoante)
D) Errada. Impronúncia e Absolvição Sumária cabe APELAÇÂO e não RESE.
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa; LETRA C
II - que concluir pela incompetência do juízo; LETRA B
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu; LETRA A
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VI -
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
LETRA D --- Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Gab D errada
Impronuncia e Absolvição Sumária, caberá apelação - Art 416 do CPP
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