Municípios, estados e Distrito Federal, para recebem recurso...
Municípios, estados e Distrito Federal, para recebem recursos relativos à cobertura das ações e serviços de saúde por eles implementados, deverão contar com
I. fundo de saúde com recursos relativos a, no mínimo, 30% dos valores arrecadados como Imposto Sobre Serviços (ISS ), no caso dos municípios, e 30% dos valores arrecadados como Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso dos estados e do Distrito Federal.
II. conselho de saúde.
III. plano de saúde.
IV. contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento, correspondente a 100% do valor a ser repassado pela União.
V. relatório de gestão que permita o controle do Ministério da Saúde em relação à aplicação dos recursos repassados.
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Os requisitos para que municípios, estados e o Distrito Federal recebam recursos para ações e serviços de saúde estão previstos na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e em normas complementares. Vamos analisar cada item:
- Item I - Errado ❌
- A legislação não estabelece um percentual fixo mínimo de recursos do ISS ou ICMS para os fundos de saúde. O que existe é a obrigatoriedade de um fundo de saúde, mas sem essa exigência de percentual.
- Item II - Certo ✅
- A existência de um conselho de saúde é uma exigência legal para o recebimento de recursos. Os conselhos têm papel fundamental no controle social do SUS.
- Item III - Certo ✅
- Os entes federativos devem ter um plano de saúde, que estabelece diretrizes e metas para a gestão do SUS no âmbito local.
- Item IV - Errado ❌
- Não há obrigatoriedade de contrapartida de 100% do valor repassado pela União. Estados e municípios devem investir percentuais mínimos de sua receita própria em saúde (15% para municípios e 12% para estados, conforme a Emenda Constitucional 29/2000), mas isso não equivale a 100% do valor repassado.
- Item V - Certo ✅
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