Municípios, estados e Distrito Federal, para recebem recurso...
Municípios, estados e Distrito Federal, para recebem recursos relativos à cobertura das ações e serviços de saúde por eles implementados, deverão contar com
I. fundo de saúde com recursos relativos a, no mínimo, 30% dos valores arrecadados como Imposto Sobre Serviços (ISS ), no caso dos municípios, e 30% dos valores arrecadados como Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso dos estados e do Distrito Federal.
II. conselho de saúde.
III. plano de saúde.
IV. contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento, correspondente a 100% do valor a ser repassado pela União.
V. relatório de gestão que permita o controle do Ministério da Saúde em relação à aplicação dos recursos repassados.
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