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Q1370631 Direito Processual do Trabalho

A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.


Nas ações judiciais que envolvam a apuração de justa causa atribuída a empregada gestante, admite-se a oitiva de até seis testemunhas, em razão da necessidade de ampla apuração dos fatos imputados.

Alternativas

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Para entender a questão apresentada, precisamos focar no processo judiciário do trabalho, especificamente quanto às regras para a oitiva de testemunhas em ações que envolvem justa causa atribuída a uma empregada gestante.

O tema central é a quantidade de testemunhas permitida em um processo trabalhista para apuração de justa causa. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula o processo do trabalho. Segundo o artigo 821 da CLT, em processos trabalhistas, cada parte pode arrolar até três testemunhas, a menos que a legislação preveja algo diferente. Neste caso, não há previsão legal específica para aumentar o número de testemunhas apenas pelo fato da empregada ser gestante.

Portanto, a afirmação de que se admite a oitiva de até seis testemunhas nesta situação está incorreta. O gabarito, portanto, é Errado (E).

Um exemplo prático seria uma empregada gestante que contesta a justa causa atribuída a ela por uma empresa. A empresa e a empregada podem chamar até três testemunhas cada para depor, conforme regra geral, sem qualquer exceção para aumentar esse número apenas devido à gravidez.

Vamos agora revisitar as alternativas:

  • Certo (C): Esta alternativa está incorreta porque, como explicado, a legislação trabalhista não prevê uma exceção ao número de testemunhas em razão da empregada ser gestante.
  • Errado (E): Esta é a alternativa correta, pois reflete a regra geral da CLT sobre o número de testemunhas permitido, que é de até três para cada parte, sem exceção específica para gestantes.

Uma possível pegadinha nesta questão é a suposição de que a condição de gestante implica em uma legislação especial para o número de testemunhas, o que não é o caso. Para evitar esse tipo de erro, é essencial conhecer bem as regras gerais da CLT.

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Comentários

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São permitidas 6 testemunhas apenas no caso de Inquérito para apuração de falta grave, nos demais casos será 2 ou 3 testemunhas a depender do rito.

Gabarito está errado . Pois a gestante possui estabilidade prevista nos termos do art.10 , inciso II , alínea B , ADCT . Assim , a empregada gestante não pode ter dispensa sem justa causa.

Desse modo , eventual justa causa da gestante , deverá ser aberto o inquérito para a apuração de falta grave. Que poderá ser ouvidas até 6 seis testemunhas.

Assim , a afirmação da questão é Certo.

Gabarito:"Errado"

Justa Causa é diferente de Inquérito para a apuração de falta grave. Portanto, não são 6(seis) testemunhas, isto dependerá do rito escolhido.

Sumaríssimo - até 2(duas)testemunhas;

Ordinário - Até 3(três)testemunhas.

Gabarito: ERRADO

Macete que peguei de algum aluno aqui do QC:

Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas (art. 821)

       Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas 

Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

CLT, Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

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