As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são modalidades de cont...
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INOVAÇÃO = DIALOGO COMPETITIVO
C - Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
D - Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada não pode ser realizada mediante cessão de créditos tributários. A contraprestação pode ser feita por: Ordem bancária, Cessão de créditos não tributários, Outorga de direitos em face da Administração Pública, Outorga de direitos sobre bens públicos, Outros meios admitidos em lei.
Gabarito: C
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