A CF garante o direito de propriedade intelectual e assegura...
garantias fundamentais, segundo a CF.
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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o tema de direitos e garantias fundamentais no contexto da Constituição Federal (CF) de 1988, especificamente no que diz respeito à propriedade intelectual.
A questão aborda se a CF garante aos autores de inventos industriais um privilégio permanente para sua utilização, além de mencionar proteção a outras criações. Vamos analisar isso à luz da legislação pertinente.
Interpretação do tema: A CF, em seu artigo 5º, inciso XXIX, trata da proteção à propriedade intelectual, que inclui invenções industriais. No entanto, a proteção conferida pela CF não é permanente. Em vez disso, ela estabelece que a proteção será temporária, visando equilibrar o interesse dos inventores com o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico.
Legislação aplicável: O artigo 5º, inciso XXIX, da CF afirma que "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País".
Exemplo prático: Imagine um inventor que cria um novo tipo de motor eficiente. Ele poderá solicitar uma patente, que lhe confere o direito exclusivo de uso e comercialização por um período limitado (por exemplo, 20 anos), conforme as leis de propriedade industrial. Após esse período, a invenção cai em domínio público, permitindo que outros a utilizem livremente, incentivando a inovação e o desenvolvimento econômico.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é Errado (E), porque a CF não garante um privilégio permanente aos autores de inventos industriais. Pelo contrário, a proteção é temporária, reforçando a ideia de equilíbrio entre direitos individuais e interesse coletivo.
Pegadinha do enunciado: A utilização do termo "privilégio permanente" pode levar à confusão, sugerindo uma proteção contínua, o que não é o caso segundo a CF. Para evitar essa armadilha, sempre verifique se o termo está alinhado com os princípios constitucionais e a legislação vigente.
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Comentários
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ERRADO.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
É muita Cespice "pro" meu gosto.
Não há vitaliciedade para detenção de Direito de Propriedade Intelectual. Há apenas o privilégio temporário de utilização exclusiva.
PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE.
INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.
GABARITO ERRADO
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