Considere que a União desaproprie por interesse social, para...
fundiária e de reforma agrária e da lei antitruste, julgue os itens que
se seguem.
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Gabarito comentado
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Tema Jurídico: A questão aborda a ordem constitucional econômica, especificamente a desapropriação para fins de reforma agrária, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 184, estabelece que a União pode desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. A indenização deve ser feita de forma justa, mas há especificidades quanto à forma de pagamento das benfeitorias.
Explanação do Tema: A função social da propriedade é um princípio que determina que a terra deve ser utilizada de maneira a atender seu propósito social, como a produção adequada ou preservação ambiental. Quando um imóvel rural não cumpre essa função, ele pode ser desapropriado para reforma agrária.
De acordo com a legislação, as benfeitorias úteis e necessárias devem ser indenizadas em dinheiro. No entanto, a questão se refere a todas as benfeitorias serem indenizadas por títulos da dívida agrária, o que não está correto, pois só o valor da terra nua é indenizado por meio desses títulos.
Exemplo Prático: Imagine uma fazenda no Mato Grosso que não está sendo utilizada de maneira produtiva e não respeita reservas legais de proteção ambiental. Essa propriedade pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, e o proprietário receberá indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias em dinheiro, enquanto o valor da terra nua será pago com títulos da dívida agrária.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado" porque a questão afirma que todas as benfeitorias do imóvel seriam indenizadas mediante títulos da dívida agrária, o que contraria a legislação, que prevê indenização em dinheiro para benfeitorias úteis e necessárias.
Erros na Alternativa "C - certo": A alternativa "C" estaria correta apenas se mencionasse que apenas o valor da terra nua seria pago mediante títulos da dívida agrária, não as benfeitorias, que são indenizadas em dinheiro.
Pegadinhas no Enunciado: A questão tenta confundir ao afirmar que todas as benfeitorias são indenizadas por títulos, ignorando a distinção entre tipos de indenização. A leitura atenta e o conhecimento da legislação são fundamentais para evitar esse erro.
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Comentários
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O STF entende que o §1º do art. 184 da CF é inconstitucional, afirmando que a indenização das benfeitorias úteis e necessárias deve ser feito por meio de precatórios.
Assim, o erro está em dizer que as benfeitorias serão indenizadas por TDAs pois, segundo o STF, essas serão indenizadas por precatórios.
Creio que foi esse o posicionamento da CESPE (se fosse FCC eu diria que a resposta seria a letra da lei (indenização em dinheiro), mas tratando-se de cespe, deve ser o entendimento do STF (indenização em precatórios), que costa na Constituição Anotada do site do STF).
CF anotada pelo STF: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar
Na verdade, o STF entende que as benfeitorias úteis e necessárias, regra geral, são indenizáveis em dinheiro. Somente as que decorram de condenação judicial é que devem obedecer ao sistema dos precatórios judiciais. O que foi declarado inconstitucional pelo STF foi o art. 14 da LC 76/1993, que estabelecia que o valor da indenização em dinheiro determinado na sentença judicial deveria ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo. RE 247.866/CE.
Gabarito: Errado
Outra questão que ajuda:
(TJCE-2012-CESPE): No que se refere aos direitos fundamentais na ordem jurídica nacional, assinale a opção correta: Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária.
Correta.
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