A Lei nº 12.587/2012 estabelece que a política tarifária do ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A sustentabilidade econômica dos serviços.
Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:
VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo