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Q2347339 Direito Urbanístico
A Lei nº 12.587/2012 estabelece que a política tarifária do transporte público deve garantir:
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A questão aborda a Política Nacional de Mobilidade Urbana, regulamentada pela Lei nº 12.587/2012. O tema central é a política tarifária do transporte público, que deve garantir a sustentabilidade econômica dos serviços.

Vamos destrinchar os elementos da questão para entender melhor:

1. Interpretação do Enunciado: O enunciado pergunta sobre a política tarifária estabelecida pela Lei nº 12.587/2012. A Lei trata da mobilidade urbana, buscando garantir o acesso universal à cidade, por meio da integração dos diferentes modos de transporte e da melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas.

2. Legislação Aplicável: A Lei nº 12.587/2012, em seu artigo 8º, estabelece diretrizes para a política tarifária, destacando a importância de garantir a sustentabilidade econômica e social dos serviços de transporte público.

3. Tema Central da Questão: A questão central é como a política tarifária deve ser estruturada para garantir que o transporte público seja economicamente sustentável, assegurando a continuidade e a eficácia dos serviços.

4. Exemplo Prático: Imagine uma cidade que estabelece tarifas de transporte que cobrem os custos operacionais, garantindo assim que o serviço possa continuar funcionando sem interrupções. Isso inclui manutenção dos veículos, pagamento dos funcionários, entre outros.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C - A sustentabilidade econômica dos serviços é a correta porque, conforme a Lei nº 12.587/2012, a política tarifária deve garantir que o serviço de transporte público seja financeiramente viável, permitindo sua continuidade e eficiência.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Tarifas uniformes para todos os tipos de usuários: A Lei não determina a uniformidade das tarifas, mas sim a sustentabilidade. Tarifas uniformes podem não ser economicamente viáveis em todas as situações.
  • B - A progressiva gratuidade total para todos os cidadãos: A gratuidade total não garante a sustentabilidade econômica dos serviços, que é essencial para a continuidade do transporte público.
  • D - Tarifas baseadas na distância percorrida: Embora tarifas baseadas na distância possam ser aplicadas, elas não são obrigatórias pela Lei e, por si só, não garantem a sustentabilidade econômica.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao ler questões sobre legislação, sempre busque entender o objetivo principal da norma. No caso da Lei nº 12.587/2012, a sustentabilidade econômica é uma prioridade clara.

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A sustentabilidade econômica dos serviços.

Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço. 

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