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Q2428861 Saúde Pública

De acordo com o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências, pode-se afirmar CORRETAMENTE que:

Alternativas

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A alternativa correta é a D.

Tema central da questão:

A questão aborda a descentralização do sistema de saúde no Brasil e a forma como os recursos do Fundo Nacional de Saúde são repassados para diferentes entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal). O Decreto nº 1.232/1994 regula esses repasses, promovendo uma gestão mais próxima das necessidades locais, garantindo o acesso, a integralidade da assistência e a igualdade no atendimento dos serviços de saúde.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta ao afirmar que a descentralização e regionalização dos serviços de saúde são promovidas com a cooperação técnica da União. Este é um princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), que objetiva garantir o acesso universal e a integralidade da assistência, respeitando as particularidades de cada região.

Análise das alternativas incorretas:

A - A alternativa sugere que a Secretaria de Saúde do Estado define os critérios para aprovação dos planos municipais de saúde, o que não compete a ela. No contexto do SUS, essa definição deve respeitar os princípios de gestão descentralizada, onde os municípios têm autonomia para planejar suas ações, respeitando diretrizes nacionais e estaduais.

B - Esta alternativa afirma que recursos podem ser transferidos para ações não previstas nos planos de saúde, exceto em emergências. Entretanto, a transferência regular de recursos deve seguir o planejamento previamente aprovado, garantindo a execução de ações de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos de saúde.

C - Sugere que o Ministério da Saúde discrimina percentuais orçamentários de estados e municípios, o que não é verdade. O orçamento de cada ente federativo é definido de acordo com suas próprias leis orçamentárias, ainda que orientado por diretrizes gerais do SUS.

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O Plano de Saúde discriminará o percentual destinado pelo Estado e pelo Município, nos respectivos orçamentos, para financiamento de suas atividades e programas.

A

A Secretaria de Saúde do Estado definirá os critérios e as condições mínimas exigidas para aprovação dos planos de saúde do município. ERRADO, É O MINISTÉRIO DA SAÚDE E NÃO A SSE - art. 2º, § 3º.

B

É permitida a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área da saúde. ERRADO, É "VEDADA" - art. 4º.

C

O Ministério da Saúde discriminará o percentual destinado pelo Estado e pelo Município, nos respectivos orçamentos, para financiamento de suas atividades e programas. ERRADO, É O "PLANO DE SAÚDE" E NÃO O MIN. DA SAÚDE - art. 2º, § 2º.

D

A descentralização dos serviços de saúde para os Municípios e a regionalização da rede de serviços assistenciais serão promovidas e concretizadas com a cooperação técnica da União, tendo em vista o direito de acesso da população aos serviços de saúde, a integralidade da assistência e à igualdade do atendimento - CORRETA, LITERALIDADE DO ART. 6º.

  § 1º Os planos municipais de saúde serão consolidados na esfera regional e estadual e a transferência de recursos pelo Fundo Nacional de Saúde dos Municípios fica condicionada à indicação, pelas Comissões Bipartites da relação de Municípios que, além de cumprirem as exigências legais, participam dos projetos de regionalização e hierarquização aprovados naquelas comissões, assim como à compatibilização das necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos.

       § 2º O plano de saúde discriminará o percentual destinado pelo Estado e pelo Município, nos respectivos orçamentos, para financiamento de suas atividades e programas.

       § 3º O Ministério da Saúde definirá os critérios e as condições mínimas exigidas para aprovação dos planos de saúde do município.

       Art. 3º Os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde serão movimentados, em cada esfera de governo, sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União.

       Art. 4º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área da saúde.

       Art. 5º O Ministério da Saúde, por intermédio dos órgãos do Sistema Nacional de Auditoria e com base nos relatórios de gestão encaminhados pelos Estados, Distritos Federal e Municípios, acompanhará a conformidade da aplicação dos recursos transferidos à programação dos serviços e ações constantes dos planos de saúde.

       Art. 6º A descentralização dos serviços de saúde para os Municípios e a regionalização da rede de serviços assistenciais serão promovidas e concretizadas com a cooperação técnica da União, tendo em vista o direito de acesso da população aos serviços de saúde, a integralidade da assistência e à igualdade do atendimento.

      

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       Art. 8º A União, por intermédio da direção nacional do SUS, incentivará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a adotarem política de recursos humanos caracterizada pelos elementos essenciais de motivação do pessoal da área da saúde, de sua valorização profissional e de remuneração adequada.

       Art. 9º A União, por intermédio da direção nacional do SUS, sem prejuízo da atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, exercerá o controle finalístico global do Sistema Único de Saúde, utilizando-se, nesse sentido, dos instrumentos de coordenação de atividades e de avaliação de resultados, em âmbito nacional, previstos na  e explicitados neste Decreto.

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